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STJD GERAIS

Abel Ferreira e trio de arbitragem denunciados

02 de setembro às 17:15

A Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgará nesta sexta-feira, 4 de setembro, o técnico Abel Ferreira por conduta antidesportiva por chutar equipamento de captação de áudio na partida contra o Mirassol. Além do técnico do Palmeiras, João Vitor Gobi, árbitro principal da partida; Roger Goulart, quarto árbitro; e Ilbert Estevam da Silva, árbitro assistente de vídeo (VAR) serão julgados por possíveis omissões e descumprimento das regras do futebol. A sessão está agendada para às 10h e terá transmissão ao vivo no site oficial do STJD.

A Procuradoria da Justiça Desportiva ofereceu denúncia por infração na partida entre Mirassol e Palmeiras, disputada no dia 30 de agosto, pela Série A do Campeonato Brasileiro.

Abel Ferreira foi denunciado com base em imagens da transmissão em que mostram o treinador chutando deliberadamente um equipamento de captação de áudio instalado junto ao gramado, utilizado pela equipe responsável pela transmissão da partida.

Para a Procuradoria, a atitude não teria sido acidental ou decorrente de contato fortuito, mas uma ação voluntária contra o equipamento, caracterizada como manifestação de destempero e inconformismo. O fato foi denunciado por conduta antidesportiva presente no artigo 258 do Código Brasileira de Justiça Desportiva (CBJD).

Além de Abel, a Procuradoria denunciou integrantes da arbitragem: João Vitor Gobi, árbitro principal da partida, Roger Goulart, quarto árbitro, e Ilbert Estevam da Silva, árbitro assistente de vídeo (VAR).

Apontando a possível omissão ao deixar de adotar a providência disciplinar cabível e de registrar a ocorrência no relatório oficial da partida, a Procuradoria denunciou o árbitro João Vitor Gobi por infração ao artigo 266 do CBJD.

Já Roger Goulart foi denunciado pelos artigos 261-A e/ou 266 do CBJD. Segundo a Procuradoria, por exercer a função de quarto árbitro e estar responsável também pela fiscalização da área técnica, caberia a ele informar ao árbitro principal eventual comportamento irresponsável de integrantes das comissões técnicas.

O VAR Ilbert Estevam da Silva foi denunciado pelo artigo 259 do CBJD. A Procuradoria sustenta que a responsabilização depende da comprovação de que o episódio estava inserido em uma das hipóteses de intervenção previstas no Protocolo do VAR, especialmente a possibilidade de caracterização de incidente grave não percebido pela arbitragem de campo e passível de cartão vermelho direto.

Para esclarecer o fato, a Procuradoria solicitou as imagens disponibilizadas à cabine, os áudios entre VAR, AVAR e árbitro principal, o relatório operacional das checagens realizadas e esclarecimentos técnicos da Comissão de Arbitragem da CBF sobre o enquadramento da conduta nas hipóteses de revisão previstas pelo protocolo vigente na data da partida, além dos áudios das comunicações entre os integrantes da arbitragem.

O que diz cada artigo:

Artigo 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.

Artigo 259. Deixar de observar as regras da modalidade. PENA: suspensão de quinze a cento e vinte dias e, na reincidência, suspensão de sessenta a duzentos e quarenta dias, cumuladas ou não com multa, de R$ 100 a R$ 1 mil.

Artigo 261-A. Deixar o árbitro, auxiliar ou membro da equipe de arbitragem de cumprir as obrigações relativas à sua função. Pena: suspensão de quinze a noventa dias, cumulada ou não com multa, de R$ 100 a a R$ 1 mil.

Artigo 266. Deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, prova ou equivalente, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado. PENA: suspensão de trinta a trezentos e sessenta dias, cumulada ou não com multa, de R$ 100 a R$ 1 mil.


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