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3 CD - 04/09/26

Comissão pune Abel Ferreira por conduta antidesportiva

04 de setembro às 13:28

A Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgou nesta sexta-feira, 4 de setembro, o técnico Abel Ferreira por conduta antidesportiva na partida contra o Mirassol, válida pela 25ª rodada da Série A do Brasileiro. Por maioria dos votos, Abel foi suspenso por duas partidas. A penalidade foi proferida em primeira instância, portanto, cabe recurso ao Pleno.

Abel Ferreira foi denunciado com base em imagens da transmissão em que mostram o treinador chutando deliberadamente um equipamento de captação de áudio instalado junto ao gramado, utilizado pela equipe responsável pela transmissão da partida. O fato foi denunciado pela Procuradoria por conduta antidesportiva presente no artigo 258 do Código Brasileira de Justiça Desportiva (CBJD).

Pelo técnico do Palmeiras, o advogado Osvaldo Sestário defendeu:

— “Abel é um cara sanguíneo, isso já está comprovado nesses quase seis anos que ele está aqui no Brasil, e como é a reação do sanguíneo? Ele reage impetuosamente naquele momento. O Abel nunca, ele nunca teve qualquer condenação em relação à honra do árbitro, ou seja, colocar em dúvida a honra do árbitro de ladrão, de estar prejudicando, ou qualquer termo que levasse ao 243-F. A defesa entende que não poderia prosseguir a denúncia em relação ao Abel no que consta desse caso. Porque a gente estaria deixando de considerar a decisão da arbitragem em campo para poder penalizar o Abel por uma coisa, era como se algum jogador tivesse praticado alguma falta dentro do campo, o árbitro entendeu que não foi falta e estão aqui punindo o jogador. E as imagens deixam muito claro que houve um excesso do Abel, mas que o árbitro entendeu, naquele momento, que não era para ser aplicado. Se for o caso de punir o Abel, que seja na pena mínima, convertida em advertência. Mas reitero aqui o pedido de afastamento da denúncia por esses elementos que eu já citei aqui para poder absolver o Abel Ferreira.”

Ao dar início à deliberação, o auditor relator do processo, George Ramalho, votou por absolver Abel Ferreira, justificando:

— “É uma forma, é um elemento subjetivo, sim, é um conceito aberto, mas pela experiência dessa Comissão, nós sabemos o que são situações efetivamente graves, de invasão de campo, de tumulto, de rixa, de agressões físicas, mordida, cuspida, a gente sabe o que é grave. E isso não me parece ser uma situação de tamanha gravidade ao ponto de abrir a nossa jurisdição para uma situação que, em campo, o árbitro não agiu. Sem esse pressuposto, não há base para condenação do técnico, nem para responsabilização eventual do mesmo, tanto exposto, voto no sentido de julgar improcedente a denúncia para absolver o denunciado Abel Ferreira da imputação artigo 258 do CBJD.”

O auditor José Maria Philomeno discordou do voto do relator. Entendendo que houve infração disciplinar, José Maria deu provimento à denúncia e votou por suspender o técnico palmeirense por uma partida.

Acompanhando o entendimento pela infração disciplinar, o auditor Pedro Gonet acrescentou que uma decisão negativa de aplicação de sanção pela arbitragem não impede a análise no Tribunal e, considerando a reincidência do treinador, votou pela suspensão de Abel Ferreira por duas partidas.

A Presidente da Comissão, Adriene Hassen, e o auditor Rodrigo Buzzi acompanharam a divergência do Dr. Pedro Gonet.

Denúncia contra árbitros foi retirada

No mesmo processo, João Vitor Gobi, árbitro principal da partida; Roger Goulart, quarto árbitro; e Ilbert Estevam da Silva, árbitro assistente de vídeo (VAR), foram denunciados por, supostamente, não cumprirem os deveres atribuídos à equipe de arbitragem.

Após a preliminar apresentada pelo defensor Eduardo Vargas, de que a peça acusatória não descrevia as condutas concretas atribuídas aos denunciados, o auditor relator do processo, George Ramalho, acolheu a preliminar de inépcia em relação aos árbitros, por entender que a denúncia era lacônica. O voto foi acompanhado pela presidente Adriene Hassen e pelos auditores José Maria Philomeno, Pedro Gonet e Rodrigo Buzzi.


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