
Sétima Comissão multa Corinthians e Santos por infrações no Brasileirão
04 de setembro às 14:58
A Sétima Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgou nesta sexta-feira, 4 de setembro, Corinthians e Santos por infrações cometidas em partida válida pela 25ª rodada do Brasileirão. Por unanimidade, Corinthians e Santos foram multados em R$ 3 mil, cada um, por atrasarem o reingresso ao campo. O clube da capital paulista ainda foi multado, com totalidade dos votos, em R$ 7,5 mil por infringir o Manual de Competições. Já por maioria, o Corinthians foi multado em R$ 10 mil pelo princípio de tumulto após um torcedor mirim ser presenteado com uma camisa de Neymar, atleta da equipe adversária. As decisões foram tomadas em primeira instância, portanto, cabe recurso ao Pleno.
Expressamente registrado na súmula da partida, Corinthians e Santos regressaram ao campo para o segundo tempo com três minutos de atraso, infração prevista no tipo do artigo 206 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Ainda de acordo com o relato do árbitro e do Delegado de Jogo, o Corinthians realizou o protocolo de início da partida com 67 crianças em campo, quando o máximo permitido pelo Manual de Competições da CBF é de 22 participantes por equipe. O clube foi julgado com base no artigo 191, inciso III do CBJD, que tipifica deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento geral de competição.
Após o término da partida, como também consta nos relatos oficiais, integrantes da torcida corinthiana proferiram ofensas e arremessaram copos em razão da entrega de uma camisa por Neymar, atleta do Santos, a um torcedor mirim do Corinthians, sendo necessária a intervenção da Polícia Militar. A Procuradoria enquadrou o ocorrido no artigo 213, inciso I, do CBJD, que cita a falta de prevenção e repressão de desordens na praça de desporto.
Durante a sustentação, o Procurador Gabriel Andrade reiterou os termos da denúncia.
A defesa do Santos, representada pelo advogado Heitor Tadros, pediu apenas que a sanção disciplinar aplicada fosse condizente com os minutos efetivos de atraso.
Pelo Corinthians, o Dr. Sérgio Engelberg pediu o mesmo quanto ao atraso e proferiu quanto às outras imputações do clube:
— “Passo à infração do artigo 191, em razão do excesso de crianças, que desrespeitou a norma do Manual de Competições da CBF. Está muito claro que houve ali um excesso de crianças, mas o que eu gostaria de destacar é exatamente o momento que se vive essa criança. Eu fiz questão de destacar que a gente está falando de um momento ímpar pra uma criança. Nós estamos falando de uma torcida do Corinthians de mais de 40 milhões, não é o palanque, aqui, para dizer, mas esse número de 22 é muito pouco, seria aumentar. O que se nota também foi que, apesar da quantidade de crianças, não teve qualquer tipo de confusão, não teve qualquer problema de segurança, não teve qualquer atraso no início da partida.
Agora vou à última infração, imputada ao Corinthians no artigo 213, inciso I, por prática de desordem por seu torcedor. Não é o que o Corinthians defende, o Corinthians tem esse DNA social de que todos sejam muito bem-vindos no seu estádio para que curtam o dia, para que possam aproveitar aquela partida. Um caso de repercussão é sempre um pouco mais delicado e a gente tem que sempre ter um pouco mais de cautela na hora de analisar os fatos que ocorreram. A desordem tratada no CBJD é algo, obviamente, que foge totalmente do controle. É uma briga, é uma confusão que você não consegue administrar, é algo que você coloca em risco real, de fato, o torcedor ou qualquer pessoa naquele estádio. O Corinthians tomou essa atitude de pegar essa criança com seus familiares e sair por uma outra via para evitar que sobre todo escada para evitar qualquer tipo de confusão, evitar qualquer tipo de desordem. Então, a conduta do Corinthians interrompeu essa possibilidade.“
Ao dar início à votação, o auditor relator do processo, Marcos Souto Maior, argumentou pela fixação das penas ao clubes:
— “Eu estou julgando o procedente da denúncia do 206, aplicando R$ 3 mil para cada clube. No que diz respeito à infração do 191, inciso III, 67 crianças. Da mesma forma, eu estou julgando procedente. O Dr. Sérgio está brilhante em dizer que aquilo é um momento único para as crianças, mas existe um motivo que o manual da competição estabelece 22 por clube. Então, até que mude a legislação, entendo que essa condição disciplinar deve manter o cumprimento da disposição exposta. Na minha dosimetria, aplico R$ 7,5 mil de multa ao Corinthians. Quanto ao momento especial para uma criança estar em campo, eu entendo que essa criança foi xingada junto com sua família em campo, e quanto a esse fato não existe nenhuma prova em contrário, então, eu julgo procedente e fixo em R$ 10 mil.”
O Presidente da Comissão, Mateus Vilela, e a auditora Marina Volpato acompanharam integralmente o voto do relator. Em divergência com a capitulação da conduta enquadrada no artigo 213, inciso I, o auditor José Dutra votou por absolver o Corinthians, sendo acompanhado pelo auditor Renato Ramos.
