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Primeira Comissão pune presidente do Atlético Goianiense e membros do Goiás

05 de outubro às 12:30

A Primeira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgou nesta segunda-feira, 5 de outubro, Adson Batista, presidente do Atlético Goianiense, Orisley Santos e Leonardo Morais, Coordenador de Futebol e fisioterapeuta do Goiás, respectivamente, por infrações ocorridas na 30ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro. Por unanimidade, o dirigente do Atlético-GO e o supervisor do Goiás foram punidos com 15 e 20 dias de suspensão, respectivamente, e o profissional da saúde foi suspenso por uma partida. As penalidades foram definidas em primeira instância e podem ser recorridas ao Pleno.

No campo ‘Observações’ da súmula consta que, após o término do primeiro tempo da partida, quando a equipe de arbitragem se dirigia ao vestiário, o presidente do Atlético Goianiense, Adson Batista, apontou o dedo ao árbitro e, de maneira intimidadora, disse repetidamente: "Apita igual para os dois lados, você está caindo na pressão", se retirando do ambiente apenas com a presença do segurança da equipe. Pelo ocorrido, o dirigente do Atlético-GO foi denunciado pelos artigos 258, parágrafo segundo, inciso II, e 258-B, ambos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

Ainda de acordo com o registro sumular, após o término da partida, enquanto a equipe de arbitragem encontrava-se no centro do campo, o fisioterapeuta do Goiás, Leonardo Morais, recebeu cartão vermelho por se dirigir ao árbitro assistente com celular em mãos, mostrando um lance que havia ocorrido na partida e proferindo as palavras: "Até para os jogadores do outro time foi falta. Vocês agiram de má fé". A conduta foi enquadrada pela Procuradoria nos termos do artigo 258, parágrafo segundo, inciso II, do CBJD.

O árbitro também relatou que, em sequência, o supervisor do Goiás, Orisley Santos, bateu palmas e, em tom irônico, disse as seguintes palavras: "Você está de parabéns, caiu na pressão dos caras”, ato julgado nos tipos dos artigos 258, parágrafo segundo, inciso II, e 258-B.

Em defesa do presidente do Atlético Goianiense, o advogado Marcelo Mendes sustentou:

— “Ainda que a Procuradoria busque a punição do senhor Adson com a aplicação do artigo 183, da pena de maior, devem ser feitos alguns apontamentos com relação à imputação relativa à suposta invasão de campo. Não houve um ato do presidente de ir buscar o Wilton Pereira Sampaio para reclamar. Houve um encontro nessa zona mista em que ele cobrou o Wilton por uma arbitragem isenta. Ele foi até cuidadoso nas palavras excelências para não fazer qualquer tipo de insinuação de favorecimento ou até mesmo imparcialidade do juiz. Ele fez um alerta, uma cobrança. Não passou de uma reclamação, de uma cobrança veemente no intervalo. Na visão da defesa, foi feita dentro dos limites dos respeitos e dentro dos limites da infração disciplinar. Então, o pedido da defesa é, se Vossas Excelências entenderem pela suspensão disciplinar, que essa suspensão fique um patamar mínimo da pena prevista no artigo 258, sendo absorvida a pena do 258-B, ou afastada completamente e, eventualmente, que a aplicação da pena de suspensão seja substituída por uma advertência.“

Pelos denunciados do Goiás, o advogado Wendel Santos argumentou:

— “No tocante ao denunciado Leonardo, consta na denúncia, através do relato do árbitro, ‘dirigiu-se até o quarto árbitro com um aparelho telefone’ e reproduzindo as falas que estão expostas na súmula, mas não consta nenhuma fala de extensa gravidade capaz de suportar uma condenação por parte de Sr. Leonardo. Talvez possa ser uma fala infeliz naquele contexto, se trata de uma indignação com determinado lance da partida. Contudo, não havia intenção em ofensa às equipes de arbitragem.

Da mesma forma, no tocante ao Sr. Orisley, não há qualquer ofensa, bem como não consta na súmula que a equipe de arbitragem se sentiu ofendida mediante à fala. Houve a expressão de uma fala não ofensiva, sem um caráter agressivo, por parte do Sr. Orisley.

Então, é nesses termos que a defesa do Sr. Orisley e do Sr. Leonardo pugna pela absolvição de ambos, devido não haver elementos capazes de suportar uma condenação.”

Ao dar início à votação, o auditor relator do processo, Alcino Guedes, proferiu:

— “Inicio pelo primeiro denunciado, Leonardo Morais, fisioterapeuta do Goiás, o deslize dele foi imputar à equipe de arbitragem que eles teriam agido de má fé. É uma reclamação desrespeitosa, bem enquadrada no artigo 258. Porque não é proibido reclamar, mas reclamar de forma desrespeitosa, como desacato, sim, isso é punível nas penas do artigo 258. Então, em relação ao primeiro denunciado, eu vou acolher a denúncia e vou aplicar a pena de uma partida de suspensão sem conversão em advertência.

Com relação ao segundo denunciado e ao terceiro denunciado, eu acho que, quando há uma invasão de campo, independente dela ter havido, ou não, e há uma ofensa, um desacato à arbitragem, a invasão é só um meio para que seja consumada a infração principal, que é de reclamação acintosa. Então, afasto a aplicação do artigo 258-B porque eu entendo somente na infração disciplinar descrita no artigo 258-B do CBJD.

O presidente do clube, a postura do maior mandatário do clube é reprovável, não cabe a ele se dirigir è arbitragem, muito pelo contrário, cabe a ele dar exemplo para que outros dirigentes não façam o mesmo. Então, eu acho que é condenável a conduta do Sr. Adson, as palavras que foram ditas demonstram um desrespeito à arbitragem, o dedo em direção ao árbitro as repetidas vezes de forma intimidadora e também o fato de ele ter sido retirado pelos seus seguranças. Vou acolher a denúncia em relação ao senhor Adson, presidente do Atlético e, atento à sua primariedade, vou aplicar não a pena mínima, porque eu vejo uma certa gravidade na conduta, vou aplicar vinte dias de suspensão.

Com relação ao último denunciado, o Sr. Orisley, supervisor do Goiás, eu faço os mesmos comentários, para ele eu vou aplicar a pena mínima, com menos gravidade sua conduta, eu vou aplicar a pena de 15 dias de suspensão sem conversão em advertência.”

O Presidente da Comissão, Marcelo Rocha, e os auditores William Figueiredo e José Luiz Cavalcanti acompanharam integralmente o voto do relator.


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