
Comissão absolve Inter e Alan Patrick e pune dirigente
05 de novembro às 16:00
Internacional, Alan Patrick e Alessandro Barcellos, presidente do clube, foram julgados pela Quarta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol por infrações cometidas na partida válida pela 33ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro, contra o Fluminense. Nesta quinta-feira, 5 de novembro, o dirigente foi punido com 30 dias de suspensão cumulada com multa de R$ 8 mil por ofender a arbitragem, enquanto Inter e o jogador foram absolvidos. As punições foram fixadas por unanimidade e são em primeira instância, havendo possibilidade de recurso ao Pleno.
O árbitro Lucas Casagrande narrou no campo das observações da súmula que, após o término da partida, integrantes do Internacional proferiram, de forma agressiva, ofensas para a equipe de arbitragem, precisando haver intervenção da equipe de segurança. Diante do tumulto, o árbitro informou que foi possível identificar apenas o presidente do Inter, Alessandro Barcellos, que gritava agressivamente: “Seu merda. Vai tomar no c*, seu ladrão. Era para expulsar. Vai tomar no c*.“
Ademais, ao conceder entrevista aos veículos de comunicação, ainda em campo, o atleta Alan Patrick realizou declarações desrespeitosas e ofensivas direcionadas à atuação da arbitragem.
A Procuradoria enquadrou o presidente Alessandro Barcellos e o atleta Alan Patrick por ofensas contra a arbitragem, infração prevista no artigo 243-F do CBJD. Já o Internacional foi julgado com base no artigo 257 do CBJD, uma vez que não foi possível identificar os demais integrantes da delegação do clube envolvidos no tumulto na zona mista.
Em depoimento pessoal através de participação online, Alessandro Barcellos disse:
— “Nós aguardamos a saída da delegação. Tinha outras pessoas ali que estavam trabalhando, e eu nem usava o uniforme do clube naquele momento. É um corredor de passagem por onde passa a delegação. Quando me dirigi ao árbitro, primeiro que não tem como chegar perto dele. Existe um gradil e uma proteção que não permitem isso, e que são muito bem-feitos, mas eu simplesmente me dirigi a ele como me dirijo à imprensa depois dos jogos, como já me manifestei em outros momentos sobre o episódio da partida. Eu achava que ele tinha cometido um erro naquele momento, por não ter dado o segundo cartão amarelo, que resultaria na expulsão do Renê. Esse foi o motivo. Não usei nenhuma palavra que está na súmula.”
O jogador Alan Patrick também relatou sua versão dos fatos e proferiu:
— “Acho que sempre dei minhas entrevistas com muito respeito a todos os profissionais envolvidos no nosso esporte. É claro que, naquele momento, no meu ponto de vista, acabei usando essa expressão, mas querendo dizer, me referindo à falta de personalidade que a gente entendeu que houve dentro de campo diante de um fato, uma jogada clara que acabou repercutindo em todas as emissoras de televisão. Era uma jogada clara para cartão e, simplesmente, o árbitro, no nosso ponto de vista, acredito que não só no meu, mas no de vários atletas ali, não teve essa personalidade, talvez pela pressão. Enfim, esse foi o sentimento. Na minha fala, eu quis me referir muito mais a isso, jamais querendo ofender a honra de qualquer profissional que está ali para fazer o seu trabalho.”
Ao modificar os termos da denúncia, o Procurador Ronald Barbosa argumentou:
— “A Procuradoria vem pedir pela absolvição do atleta Alan Patrick, em razão de as palavras que foram ditas não terem conteúdo suficiente para atrair a aplicação do artigo 258. Pede a absolvição da equipe do Internacional, uma vez que o dispositivo de tumulto, rixa e conflito é aplicável durante a partida, e os fatos ocorreram após a partida e pede a condenação do presidente do Internacional, Alessandro Barcellos, pelo artigo 243-F, caput, do CBJD.”
Ao defender os denunciados do Inter, o advogado Rogério Pastl sustentou:
— “O atleta Alan Patrick a conduta é atípica. As palavras que ele fala em nenhum momento quis faltar com respeito e disse que faltou personalidade ao árbitro e a circunstância com relação ao Renê foi reconhecida pela arbitragem ao Internacional. Atleta de excelência com quase 2 décadas de profissionalismo e as palavras tem que ser amparadas pela sua liberdade de expressão. De longe não se amolda a denúncia e o pedido é que absolva o atleta.
O Intencional a denúncia vem responsabilizando pela conduta de internas no decorrer do jogo. Em nenhum momento houve tumulto ou rixa. A delegação de dirigentes era de cinco ou seis pessoas , todas com crachá e com identificação e facilmente identificadas._
Chamo a atenção para a contradição entre a súmula e a denúncia do presidente Barcellos. Nenhum outro elemento de prova traz essa questão de que houve a contenção do segurança. O presidente afirma que reclamou do lance do Renê, mas que não faltou com respeito ou usou palavras de baixo calão… O que o presidente fez foi uma crítica educada, adequada e não agiu de forma desrespeitosa. A defesa agrega mais um pedido de absolvição, assim como fez ao Alan Patrick e ao clube"._
O auditor Guilherme Bulhões, relator do processo, deu início à votação e elencou as penalidades:
— “Pela denúncia no artigo 257 ao clube e ao atleta Alan Patrick eu encaminho meu voto para a absolvição. Quanto ao presidente Alessandro Barcellos é preciso aqui diferenciar a reclamação, a reclamação desrespeitosa e a ofensa… No caso em apreço não foram apresentados documentos capazes de elidir a súmula, que deve ser mantida. As expressões utilizadas configura inequívoco desrespeito contra a arbitragem da partida. O denunciado, presidente da agremiação, abordou o árbitro após o encerramento da partida. Voto pela condenação do presidente por infração ao artigo 243-F do CBJD com suspensão por 30 dias e multa de R$8 mil”.
O Presidente da Comissão, Sálvio Dino, o Vice-Presidente, Caio Barros, e os auditores Gabriel Fonseca e Rodrigo Buzzi acompanharam integralmente o voto do relator.
