FLU X RBB: John Kennedy suspenso e clubes multados
22 de julho às 14:00
As infrações ocorridas na partida entre Fluminense e Bragantino rendeu dois jogos de suspensão a John Kennedy e multa de R$ 10 mil aos clubes, enquanto Lucho Acosta e Freytes, denunciados por vídeo, foram absolvidos. O processo foi parcialmente julgado nesta quarta-feira, dia 22 de julho, em sessão da Segunda Comissão Disciplinar. Também denunciados, os atletas do Bragantino, Sant'Anna, Fabinho e Henry Mosquera tiveram o julgamento adiado a pedido da defesa e retornam à pauta da próxima sessão, a ser agendada. As decisões são de primeira instância e cabem recurso ao Pleno.
Entenda o caso:
A partida, que marcou a 19ª rodada da Série A, foi realizada no último dia 17, no Maracanã. Aos 17 minutos do segundo tempo, Sant'Anna recebeu o cartão vermelho após acertar uma cotovelada em Lucho, que teve um corte próximo ao olho e precisou de atendimento médico.
Já nos acréscimos, Fabinho e John Keneddy foram expulsos após um tumulto em campo. Na súmula, o árbito relatou a troca de soco entre os atletas. A súmula ainda cita a aplicação de cartão amarelo aos atletas Henry Mosquera, Lucho Acosta e Freytes por empurrarem adversários na confusão entre os atletas de ambas as equipes.
A Procuradoria denunciou Sant’Anna, Fabinho e John Kennedy por praticarem agressão física, infração prevista no artigo 254-A do CBJD. Com base em provas de vídeos, a Procuradoria denunciou ainda os atletas Henry Mosquera, Lucho Acosta e Freytes por ato desleal ou hostil descrito no artigo 250 do CBJD e Fluminense e Bragantino no artigo 257, parágrafo 3º do CBJD pela rixa, conflito ou tumulto, quando não é possível identificar todos os que participaram.
Bragantino pede adiamento dos atletas:
Antes do início do relatório, a defesa do Bragantino solicitou o adiamento do julgamento envolvendo os atletas do clube e justificou que os mesmos estão concentrados para a partida pela SulAmericana e impedidos de comparecer a sessão. O pedido foi deferido e os atletas Sant’Anna, Fabinho e Henry Mosquera adiados para a próxima sessão que será agendada.
Como foi o julgamento:
Presente na sede do STJD, John Kennedy prestou depoimento e falou sobre o episódio que gerou sua expulsão:
— “Em nenhum momento eu quis agredi-lo. No momento em que me desvencilhei, fui um pouco rápido, e acabamos nos chocando. Nesse encontrão, meu braço atingiu o peito dele. Não houve soco nem agressão; houve apenas dois empurrões um pouco mais fortes. Tenho seis anos de carreira como profissional e nunca recebi um cartão vermelho em competições nacionais”, afirmou o atacante do Fluminense.
Iniciada as sustentações orais, o procurador Marcos Souto Maior defendeu o recebimento e acolhimento da denúncia na íntegra.
— “Trata-se de um processo complexo, que causa perplexidade à Procuradoria, por envolver atletas profissionais da Série A. Houve uma conjunção de jogadores das duas equipes, a partida foi paralisada em razão desse entrevero e, portanto, houve prejuízo ao espetáculo.
A mim, não sensibiliza a primariedade dos atletas. O normal, o ordinário, é ser primário.
É legítimo, diante dos fatos trazidos, denunciarmos pelo cartão amarelo.
O vídeo esclarece muito bem os fatos. Não me convence a alegação de que tenha sido um momento fortuito. Nos termos em que estão postos na denúncia, e diante das provas carreadas aos autos, é preciso que os denunciados sejam punidos.
O pedido da Procuradoria é pela manutenção integral dos termos da denúncia e pela punição das agremiações, diante da impossibilidade de identificar individualmente todos os que participaram dessa quase luta campal, aplicando-se, neste caso, a responsabilidade objetiva da equipe”.
Pelo Fluminense, o advogado Rafael Pestana sustentou em favor do clube e atletas.
— “Esses atletas não poderiam sequer ser denunciados com base na prova de vídeo em razão do cartão amarelo e, por isso, precisam ser absolvidos. O Lucho recebe dois empurrões e acaba recebendo o cartão amarelo. Não foi um empurrão hostil nem desleal. O mesmo ocorre com o camisa 22. Com relação a esses dois atletas, o que a defesa requer é a absolvição.
Com relação ao John Kennedy, a presença dele neste Tribunal foi de grande relevância, e ele foi muito sincero em seu depoimento. Ele reconhece que errou e afirma que estava nervoso. As imagens mostram que ele corre em direção ao Fabinho e, quando se aproxima, recolhe o braço, que acaba ficando sobre o peito do adversário. Foi muito mais o ímpeto da corrida e um senso ético que acabou evitando o conflito e uma agressão física. Não há contundência que permita o enquadramento da conduta no artigo 254-A.
Aqui não há o animus de ferir, que seria necessário para essa tipificação. O que existe é uma atitude agressiva, mais bem enquadrada como ato hostil, e não como agressão. O que requer o Fluminense é que o Tribunal reclassifique essa conduta para o artigo 250 do CBJD.
Com relação ao Fluminense, o árbitro, em nenhum momento dos autos, afirma que não foi possível identificar algum integrante do clube. Assim, o pedido é pela absolvição”.
Em defesa apenas do Bragantino, o advogado João Pedro Vieira Moraes Martins destacou.
— “ "Estando adiados os atletas do Red Bull, vou me ater apenas à rixa.
Há dois pontos a serem destacados. Primeiro, não houve a gravidade que o próprio Procurador argumentou, ao afirmar que quase ocorreu uma batalha campal. A confusão não evoluiu para vias de fato que justificassem uma denúncia de rixa contra os clubes.
Além disso, o § 2º estabelece que não se pode punir aquele que atua para evitar o tumulto. Pelos fatos, verifica-se que a maioria dos atletas interveio justamente para impedir que ocorressem fatos de maior gravidade.
Não há gravidade nem intensidade suficientes para que o clube seja enquadrado no artigo 257, § 3º, do CBJD. Subsidiariamente, requer-se que, na fixação da multa, sejam observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade."
Como votaram os auditores:
Relator do processo, o auditor Luiz Gabriel Batista Neves iniciou a votação e justificou seu entendimento.
— "Estou convencido pela desclassificação do atleta John Kennedy do artigo 254-A para o artigo 250 e tive o cuidado de assistir ao lance dezenas de vezes. Ele empurra primeiro, é empurrado, empurra novamente e, em seguida, há um encontrão com o atleta do Bragantino. Acho que a defesa acerta ao afirmar que não há o animus da agressão em si. Por essa razão, estou votando pela desclassificação da conduta para o artigo 250 e aplico ao atleta a pena de dois jogos. Há outros aspectos que considero para a dosimetria: não foi apenas um empurrão, houve atos sucessivos e, por isso, fixo a pena em dois jogos.
Em relação aos demais atletas, trata-se de situação decorrente de cartão amarelo, e entendo que não podemos extrapolar isso. Não vejo como fugir da absolvição. Do ponto de vista dogmático, não vejo outra solução que não a absolvição dos atletas.
Por fim, o artigo 257 traz três verbos nucleares: participar de rixa, participar de conflito ou participar de tumulto. Na hipótese, não vejo rixa nem conflito, mas entendo que houve tumulto. Assim, aplico ao Bragantino e ao Fluminense a multa de R$ 10 mil”, explicou o relator.
Os auditores José Luiz Cavalcanti, Marina Volpato e Delmiro Campos, presidente em exercício, acompanharam na íntegra o relator.