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6 CD - 22/07/26

Sexta Comissão suspende atleta do Anápolis

22 de julho às 13:12

Foi julgado pela Sexta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol o atleta do Anápolis, Kauan, por praticar uma jogada violenta em partida válida pela 10ª rodada da Série C do Campeonato Brasileiro, contra o Amazonas. Por unanimidade, o jogador foi suspenso por uma partida. A decisão é em primeira instância e, portanto, cabe recurso ao Pleno.

De acordo com a súmula da partida, aos 17 minutos do segundo tempo, Kauan foi expulso, com cartão vermelho direto, por dar uma entrada na altura da canela de um dos adversários, com o uso das travas da chuteira. Por essa conduta, o atleta foi julgado com base no artigo 254, parágrafo primeiro, inciso II, do Còdigo Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata da atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário.

Não houve defesa em nome do atleta.

Ao anunciar o voto, o auditor Rodrigo Bayer, relator do processo, definiu a penalidade e justificou:

— “Eu tô julgando procedente a denúncia, aplicando a pena de uma partida em virtude da primariedade do atleta e sem conversão em advertência porque entendo que o uso do instrumento lesivo, que é a trava da chuteira, torna a infração grave.”

O Presidente da Comissão, Jorge Octávio Lavocat, e a auditora Aline Jatahy acompanharam integralmente o voto do relator.


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