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4 CD - 13/08/26

Quarta Comissão penaliza São José e jogador

13 de agosto às 14:25

A Quarta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgou nesta quinta-feira, 13 de agosto, o São José e Igor Cássio, atleta do clube gaúcho, por infrações cometidas em partida válida pela primeira rodada da terceira fase da Série D do Campeonato Brasileiro, contra a Portuguesa. Fixadas por unanimidade, as penalidades de multa de R$ 2,5 mil ao clube e de advertência ao jogador foram proferidas em primeira instância e, por isso, podem ser recorridas ao Pleno.

Conforme descrito pelo árbitro na súmula da partida, aos três minutos dos acréscimos do segundo tempo, Igor Cássio foi expulso com segundo cartão amarelo por, com a bola fora de jogo, trocar empurrões com um dos adversários. Por essa conduta, o atleta do São José foi julgado com base no artigo 250, parágrafo primeiro, inciso II, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que circunscreve empurrar acintosamente o companheiro ou adversário, fora da disputa da jogada.

Ademais, o árbitro do jogo registrou no campo das ocorrências que, antes do início do segundo tempo, foi acionado o protocolo de racismo após um dos jogadores da Portuguesa informou que foi chamado de ‘negro’ por torcedores que se encontravam à área reservada ao São José. O clube foi responsabilizado pelo ocorrido e, com isso, julgado com incidência no artigo 243-G, que trata da prática de ato discriminatório.

O advogado Vitório Boettcher juntou prova documental e argumentou pelo clube e pelo jogador, sustentando:

— “A súmula esclarece que o atleta Igor recebeu dois amarelos e o segundo por trocar empurrões. Porém a súmula revela a reciprocidade ao fim de uma disputa acirrada. Pequena gravidade do fato e que se absolva ou converta a pena em advertência.

Com relação ao artigo 243-G, não se trata de negar a gravidade. Trata-se de reconhecer que o clube tentou identificar os torcedores e agiu dentro do que lhe competia. Por essas razões pede-se a absolvição dos denunciados.”

Ao votar pela multa de R$ 2,5 mil ao São José e pela pena mínima convertida em advertência a Igor Cássio, o auditor relator do processo, Gabriel Fonseca, justificou:

— “ Já julgamos alguns casos (discriminação no artigo 243-G) e equiparamos a questão da injúria racial ao racismo. Já nos debruçamos sobre todos os tipos de discriminação nesta Comissão e somos bastante contundentes nessas punições. Temos alguns precedentes aqui na Quarta Comissão sobre a matéria.

Neste caso, temos duas questões: a primeira é que, de fato, foram juntados alguns boletins, e a própria denúncia narra que o protocolo antirracismo foi realizado e que o clube prestou toda a assistência prevista. Só não absolvo pelo tipo ter uma espécie de responsabilidade objetiva, mas estou levando em consideração esses dois fatos na dosimetria.

Quanto ao atleta Igor, aqui o caso seria de penalidade mínima, convertida em advertência, por se tratar de réu primário e ter havido baixa lesividade na conduta.”

O Presidente da Comissão, Sálvio Dino, e os auditores Gustavo Vaughn e Juliana Camões acompanharam integralmente o voto do relator.


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