Logo
BgTop
4 CD - 13/08/26

Comissão absolve dirigentes do Vasco

13 de agosto às 13:43

Foram julgados pela Quarta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol nesta quinta-feira, 13 de agosto, Felipe Loureiro, diretor técnico, e Clauber Rocha, gerente de futebol, ambos do Vasco, por desrespeito ao árbitro proferidos na partida de volta das oitavas de final da Copa do Brasil. Por maioria, os dirigentes foram absolvidos, enquanto Vasco e Fluminense foram multados por atraso no reinício.

De acordo com a súmula da partida, após o término da partida, Felipe Loureiro, diretor técnico do Vasco, invadiu o campo de jogo, foi até a equipe de arbitragem e protestou, de maneira persistente e grosseira, repetindo as seguintes palavras: ''você encheu nossa equipe de cartão'', saindo somente após a intervenção do policiamento.

O árbitro ainda informou que, no túnel que dá acesso aos vestiários, Felipe Loureiro voltou a se dirigir à equipe de arbitragem, proferindo: ''pode relatar se quiser, eu vou continuar reclamando”, junto a ele também foi identificado Clauber Rocha, gerente de futebol do Vasco, que, de forma ríspida, disse: '' hoje você acertou nos acréscimos, mas contra o Corinthians você nos prejudicou''.

As condutas dos dois dirigentes vascaínos foram enquadradas e julgadas com base no artigo 258, parágrafo segundo, inciso II, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que contém desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões.

Os clubes foram denunciados pela Procuradoria por infração ao artigo 206 do CBJD por retornarem ao campo dois minutos após o horário e darem causa ao atraso de um minuto no reinício do jogo.

A convite da Procuradoria, o árbitro Wilton Pereira Sampaio compareceu de forma virtual, reforçou o relato na súmula da partida e respondeu as perguntas das partes e da Comissão. Logo após, a denúncia foi reiterada pelo Procurador Jonathan Nunes Meireles.

Pelos denunciados do Vasco, o advogado Pedro Moreira sustentou a absolvição dos dirigentes:

— “Esse é o tipo de caso em que a gente discute o limite da liberdade de expressão, da crítica e a possibilidade de os profissionais conversarem com a arbitragem. O Felipe não tem uma postura agressiva, até porque o Vasco venceu o jogo. O dirigente, tendo analisado a dinâmica do jogo, tentou ponderar. E a prova de vídeo é importante para entender que o contexto do policiamento foi ocasionado pelo inconformismo do Fluminense com a arbitragem e que o Felipe chega de forma pacífica.

Com todo respeito ao árbitro Wilton Pereira Sampaio, a prova de vídeo desmente o depoimento dele. E, se não é crível acreditar no relato arbitral, temos que desconsiderar por completo essa prova. O que essa defesa quer é paridade de armas, é tratamento isonômico. Qual é o momento que um dirigente tem para falar com um árbitro? É dentro de uma partida de futebol. A CBF não promove encontros entre arbitragem e dirigentes. Não existe isso.

Essa Comissão já decidiu inúmeras vezes que há o direito de reclamar, desde que não se ofenda o bem jurídico tutelado pelo Código. E não houve ofensa a esse bem jurídico”

A auditora relatora do processo, Juliana Camões, deu início à votação e fixou as penalidades:

— “Por retornarem ao campo após dois minutos e darem causa a um minuto de atraso, voto para aplicar multa de R$1 mil ao Fluminense e ao Vasco.”

Ao dirigente Felipe, a prova audiovisual apresentada pela defesa diverge parcialmente a narrativa apresentada na súmula quanto à entrada em campo. Entendo que a prova não foi capaz de elidir a presunção de veracidade da súmula e que houve uma conduta desrespeitosa prevista no artigo 258, inciso II. Voto pela aplicação de 15 dias de suspensão por conduta praticada no campo. Já o dirigente Glauber, diante da insuficiência de provas probatórias, entendo pela absolvição.

O auditor Gustavo Favero divergiu da relatora somente ao dirigente Felipe Loureiro e acrescentou.

— “Pelos termos da súmula, não há, de fato, desrespeito”.

Presidente da Quarta Comissão, o auditor Sálvio Dino Júnior concluiu a votação e acompanhou a divergência.

— “Não me sinto confortável em aplicar uma penalidade diante das provas apresentadas e do próprio teor da súmula. Vou acompanhar a divergência na absolvição do Felipe e a relatora nos demais denunciados”, justificou.


Filtrar Notícias



LogoBlack

Superior Tribunal de Justiça Deportiva de Futebol © Todos os direitos reservados