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1 CD - 13/08/26

STJD multa Fortaleza e Palmeiras por invasão de campo

13 de agosto às 14:38

Fortaleza e Palmeiras foram julgados pela Primeira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol nesta quinta-feira, 13 de agosto, após torcedores do clube paulista invadirem o local onde ocorreu a partida válida pela volta das oitavas de final da Copa do Brasil. Por unanimidade, os dois times tiveram multas fixadas em R$ 1 mil. As penalidades foram definidas em primeira instância e, portanto, cabem recurso ao Pleno.

De acordo com o relato arbitral e com vídeos compartilhados em redes sociais, torcedores palmeirenses invadiram o campo da Arena Pantanal, em Cuiabá, após o término da partida, para tirarem fotos com jogadores do Palmeiras. A conduta é descrita pelo artigo 213, inciso II, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que cita a falta de repressão e prevenção da invasão ao campo. Ambos os clubes foram julgados no tipo previsto, com o Palmeiras ainda tendo incidência no parágrafo segundo, que responsabiliza clubes visitantes quando comprovado que também contribuíram para o fato.

Em defesa do Fortaleza, o advogado Osvaldo Sestário sustentou:

— “Em relação ao Fortaleza, em 2024 ele não tem nenhuma anotação no 213, em 2023 tem duas e foi absolvido, em 2025 ele tem três e também foi absolvido, então o clube zela muito por toda essa questão de arremesso de objeto, de invasão. Como a gente viu nas imagens, foram dois torcedores e os seguranças estavam presentes em ambos os casos. Os seguranças estavam ali, estavam presentes. Houve repressão, os torcedores eram do Palmeiras. A defesa entende que foi uma questão de, talvez, uma bobeira, mas que não não torna o caso tão grave assim. Então, dentro desse contexto todo, pede-se a absolvição do clube. Não sendo esse o entendimento, que seja considerado que houve a apreensão dos torcedores.”

— “O Palmeiras entende que, apesar de serem seus torcedores, existe uma comoção normal por parte da torcida do Palmeiras, exatamente porque o Palmeiras não atuava em Cuiabá há 19 anos. Em nada o Palmeiras contribuiu para a ocorrência dos fatos, principalmente considerando que o Palmeiras não era responsável pela logística, o mandante era o Fortaleza. O Palmeiras é primário no 213, então existe essa comunicação com a torcida de não ter essa invasão de campo. A defesa vai pugnar pela absolvição da agremiação”, argumentou a advogada Karoline Sung, pelo Palmeiras

Responsável pela relatoria do processo, o auditor Alcino Guedes votou pela multa de R$ 1 mil a cada clube, justificando:

— “Pelas imagens, eu não vi a invasão de dois torcedores, eu vi três torcedores e consta nos autos apenas um boletim de ocorrência, então diante dessa constatação, eu entendo que não é caso de aplicar a excludente do parágrafo terceiro porque fica a pergunta, se os seguranças conseguiram pegar e deter os três torcedores, por que que apenas um foi conduzido à autoridade policial? Com relação à defesa do Palmeiras, eu entendo que é o caso da aplicação do parágrafo segundo, porque é claro que a invasão se deu pelos torcedores do Palmeiras. Eu entendo caracterizada a infração disciplinar prevista no artigo 213, inciso II, com relação ambas as equipes, mas também entendo que não houve maior gravidade, levo em conta a ação rápida da segurança para retirar os torcedores de campo.”

O Presidente da Comissão, Marcelo Rocha, o Vice Presidente, Guilherme Martorelli, e os auditores Carolina Teixeira e William Figueiredo acompanharam integralmente o voto do relator.


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