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4 CD - 13/08/26

Quarta Comissão absolve Marçal

13 de agosto às 10:58

Marçal, atleta do Botafogo, foi julgado pela Quarta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol nesta quinta-feira, 13 de agosto, por infração cometida em partida válida pela 22ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro, contra o Fluminense. Com totalidade dos votos, o jogador foi absolvido. Por ter sido proferida em primeira instância, há possibilidade de recorrer à decisão ao Pleno.

Está registrado pelo árbitro na súmula da partida que, aos quatro minutos dos acréscimos do segundo tempo, Marçal foi expulso por meio de segundo cartão amarelo por, em razão da segunda advertência, persistir em reclamar após receber o primeiro cartão, ao se levantar do banco de reservas, gesticular e proferir, de forma agressiva as palavras: "tinha que dar amarelo lá, não é pra mim, não". A conduta foi denunciada pela Procuradoria e julgada pelos auditores nos termos do artigo 258, parágrafo segundo, inciso II, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que abrange desrespeito aos membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões.

O advogado André Alves realizou a sustentação na Tribuna e argumentou em nome do atleta do Botafogo:

— “ A defesa acredita que é um caso de não grande repercussão. Houve a aplicação de um segundo cartão amarelo e tivemos casos semelhantes a esse que sequer houve denúncia. Clássico regional e já estávamos nos acréscimos. Houve a marcação de uma falta e não houve a aplicação desse cartão. Em seguida houve uma reclamação do atleta Marçal e ele foi expulso em virtude do segundo amarelo. Atleta primário e que já terá que cumprir a suspensão automática. Não há de se falar em infração disciplinar. De modo que se requer a sua absolvição ou alternativamente o artigo 258 com a substituição em advertência tendo em vista a baixa gravidade ”

O auditor relator do processo, Caio Barros, deu início à votação e encaminhou o voto para absolvição de Marçal, justificando:

— “O próprio árbitro entendeu pelo segundo cartão amarelo e eu não identifiquei nos dizeres proferidos pelo atleta uma gravidade para aplicar uma condenação. Nesse ponto, vou aderir ao que o advogado trouxe e votar pela absolvição do atleta.”

O Presidente da Comissão, Sálvio Dino, e os auditores Juliana Camões, Gustavo Vaughn, e Gabriel Fonseca acompanharam integralmente o relator.


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