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Comissão multa Vasco e suspende membros do clube

31 de agosto às 18:00

Em primeira instância, a Quinta Comissão Disciplinar do STJD do Futebol julgou o Vasco e integrantes por infrações no primeiro jogo contra o Vitória, pela Copa do Brasil. Por unanimidade de votos, Daniel Felix, coordenador de performance, Nelcirio Franchin, treinador de goleiros, Admar Lopes, diretor executivo de futebol, e Felipe Jorge Loureiro, diretor técnico do Vasco, foram suspensos por 15 dias. Denunciado por desordem e arremesso de objetos,o Vasco foi multado em R$ 20 mil. A decisão, proferida nesta segunda-feira, 31 de agosto, cabe recurso ao Pleno.

A denúncia foi baseada nos relatos da súmula da partida. O árbitro Matheus Delgado Candançan registrou uma confusão envolvendo membros do Vasco e a equipe de arbitragem no intervalo, após a expulsão de Barros.

“Após o término do primeiro tempo, ainda dentro do campo de jogo, quando a equipe de arbitragem se dirigia ao vestiário, o sr. Daniel Felix, identificado como coordenador de performance da equipe do Vasco, abordou a equipe de arbitragem de forma grosseira e ofensiva, proferindo as seguintes palavras: “o que que você fez, caralho? a bola tocou na mão do Kayzer, p*!”. Durante a abordagem, permaneceu com o dedo em riste e impediu a saída da equipe de arbitragem do campo de jogo.

Quando a equipe de arbitragem conseguiu deixar o campo em direção ao vestiário, foi novamente abordada, desta vez de forma ainda mais agressiva e ofensiva, por um funcionário do Vasco, identificado como segurança. O referido funcionário partiu em direção à equipe de arbitragem, proferindo os seguintes xingamentos: “vai tomar no c*! você acabou com o jogo!”. Diante de sua atitude agressiva, foi necessário que o policiamento o contivesse, dando início a um tumulto.

Na sequência, partiram em direção à equipe de arbitragem os Srs. Nelcirio Franchin, identificado como treinador de goleiros; Admar Lopes, identificado como diretor executivo de futebol; e Felipe Jorge Loureiro, identificado como diretor técnico, todos integrantes da equipe do Vasco. De maneira agressiva e reiterada, os referidos profissionais tentavam forçar a passagem pelo bloqueio policial com o objetivo de se aproximar da equipe de arbitragem.

Ressalto que o Sr. Felipe Jorge Loureiro permaneceu proferindo as seguintes palavras: “bateu na mão, c*!”, enquanto o Sr. Nelcirio Franchin proferia repetidamente: “covarde, filho da p*!”. Nesse momento, enquanto a equipe de arbitragem permanecia impossibilitada de prosseguir em direção ao túnel de acesso aos vestiários, foram arremessados diversos copos contendo líquidos, bem como pedras de gelo, em direção à equipe de arbitragem, provenientes do setor destinado à torcida da equipe mandante.

Quando a equipe de arbitragem finalmente conseguiu chegar ao túnel de acesso aos vestiários e iniciou a descida das escadas, o Sr. Nelcirio Franchin veio pela lateral da escada que dá acesso ao vestiário da equipe mandante e tentou desferir um soco contra o 4º árbitro, atingindo o braço do 4º árbitro. O referido indivíduo foi novamente contido pelo policiamento.

No retorno da equipe de arbitragem ao campo de jogo para o início do segundo tempo, foram novamente arremessadas pedras de gelo em direção à equipe de arbitragem, provenientes da torcida da equipe mandante.

Após o término da partida, enquanto a equipe de arbitragem descia as escadas de acesso ao vestiário, o Sr. Felipe Jorge Loureiro proferiu as seguintes palavras: “o VAR te f*! você vai ver que o VAR te f*!”.

Na mesma ocasião, o Sr. Admar Lopes proferiu as seguintes palavras, em tom ofensivo: “uma bosta! um lixo de arbitragem!”, escreveu o árbitro no campo de ocorrências da súmula.

A Procuradoria denunciou o diretor Felipe Loureiro, o preparador físico Daniel Felix e o diretor de futebol Admar Lopes, todos por desrespeito contra a arbitragem, infração prevista no artigo 258, inciso II, do CBJD. O preparador de goleiros Nelcírio Franchin foi denunciado por dupla infração: desrespeitar a arbitragem (artigo 258, inciso II) e por agressão contra a arbitragem (artigo 254-A, parágrafo 3º). Já o Vasco foi enquadrado no artigo 213, inciso I e III , pela desordem e arremessos de copos e pedras de gelo no campo._

Como foi o julgamento:

Presente no julgamento, Nelcírio Franchin prestou depoimento:

“Me espantou a questão da agressão física, coisa que não teve. Ali, os vídeos mostram, a própria súmula, que eu falei que ele era covarde. Foi a única coisa que eu consegui proferir da distância que eu estava, né, e apontar o dedo de longe, porque não tinha espaço para aproximar. De antemão, de antemão já digo que é uma situação que mancha a minha imagem também, não é a minha conduta.“

O advogado Pedro Moreira defendeu todos os denunciados:

“Há várias incongruências nessa súmula. Primeiro, a agressão. Em nenhum momento há o vídeo de agressão física. Ninguém se aproxima do árbitro. Há um cordão de isolamento do BEPE e mais dos policiais que estavam ao redor pra conter a eventual torcida. Então, ninguém consegue chegar perto de ninguém. Apenas argumentar e sempre com um policial à frente ou com um segurança do Vasco, contendo a situação.

Naquele momento, depois de um campeonato muito complicado que o Vasco tem tido com as decisões da arbitragem. Quando o profissional, envolto na emoção se sente impotente, ele extravasa. Da forma correta? Não, mas extravasa.

Agora pras condutas individuais em relação ao Vasco da Gama. Há dois 213, o primeiro precisa afastar completo. É importante que se entenda que o Estádio São Januário é um dos estádio mais vistoriados, mais fiscalizados e que mais possuem segurança pública privada nas partidas. Os fatos que ocorreram dentro do jogo, em comportamento de torcida, foram mínimos.

A insatisfação demonstrada pelos profissionais ao final do jogo decorre do calor da partida e do estresse do momento, sem qualquer dolo de macular a honra ou a integridade da arbitragem. Tratam-se de profissionais com histórico ilibado no desporto, devendo a dosimetria considerar a proporcionalidade e a razoabilidade, aplicando-se, quando muito, o patamar mínimo da penalidade.

Como sustentar uma tentativa de agressão aos árbitros se havia uma dupla barreira de proteção no gramado, composta pelo efetivo da Polícia Militar e pela segurança privada do estádio? É uma impossibilidade física e material. A narrativa constante na súmula não encontra respaldo nas imagens de vídeo acostadas aos autos. A dúvida e a insuficiência probatória em um artigo de extrema gravidade como o 254-A devem, imperativamente, conduzir à absolvição do denunciado."

Auditor relator do processo, Ramon Rocha anunciou seu voto e justificou:

“Em relação ao Vasco da Gama, pela infração ao artigo 213, inciso III, do CBJD, considerando os episódios registrados na súmula e nas provas dos autos, fixo a pena de multa em R$ 20 mil. Em relação à imputação do artigo 213, inciso I, entendo pela absolvição do clube por não vislumbrar a dupla tipificação no caso concreto.

Com relação às ofensas e aos protestos acintosos dirigidos à equipe de arbitragem ao final do jogo, a conduta de desrespeito à arbitragem ficou caracterizada pelo relato contido na súmula e corroborado pelo conjunto probatório. Diante disso, voto pela aplicação da pena de suspensão pelo prazo de 15 dias aos senhores Felipe Jorge Loureiro, Daniel Guimarães Félix da Silva e Admar Lopes, com fulcro no artigo 258, parágrafo segundo, inciso II, do CBJD.

Com relação ao senhor Nelcírio Franchin, voto pela condenação na infração ao artigo 258 em 15 dias de suspensão. E, no tocante à imputação do artigo 254-A, entendo que a conduta relatada e a tentativa contra a integridade física da arbitragem atendem à gravidade e tipicidade do dispositivo. Por essa razão, suspendo o denunciado pelo prazo de 90 dias.”

Quanto à multa ao clube e às suspensões no tocante do artigo 258, parágrafo segundo, inciso II, do CBJD, o voto do relator foi acompanhado pelos auditores.

Em divergência quanto à imputação de Nelcírio Franchin no artigo 254-A, o Presidente Paulo Ceo votou por o absolver e proferiu:

“É uma ocorrência muito grave, mas não temos nenhum outro elemento a corroborar. Eu não entendi confirmada a agressão tentada.”

Os auditores Renata Baldez, Raoni Lacerda, Gustavo Lisboa acompanharam a divergência apresentada pelo presidente Paulo Ceo.


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