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4 CD - 27/08/26  - Rondônia

Comissão adverte auxiliar técnico do Coritiba

27 de agosto às 11:18

Foi julgado pela Quarta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol nesta sexta-feira, 27 de agosto, Vinícius Rovariz, treinador auxiliar do Coritiba, por infração cometida em partida válida pela 24ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro, contra o Corinthians. Por maioria dos votos e em primeira instância, o membro da comissão técnica foi suspenso por uma partida, convertida em advertência. A decisão foi proferida na sede da OAB de Rondônia e pode ser recorrida ao Pleno.

De acordo com a súmula da partida, Vinícius Rovariz foi expulso com cartão vermelho direto aos cinco minutos dos acréscimos do segundo tempo por persistir em sair da área técnica e discordar acintosamente das decisões arbitrais. Por essa conduta, o auxiliar técnico do Coritiba foi julgado no que cita o artigo 258, parágrafo segundo, inciso II, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões.

— “No entendimento do Tribunal, existem três tipos de reclamação: a inconveniente, que fica dentro do limite das reclamações e é punida com cartão amarelo; a reclamação desrespeitosa, que desrespeita o árbitro e é capitulada no artigo 258, inciso II; e a reclamação ofensiva, que está capitulada no artigo 243-F.

No caso aqui, temos a reclamação persistente, que sai da área técnica. Apesar de a súmula não dizer quais seriam as palavras proferidas na reclamação e não sabermos se foi inconveniente ou desrespeitosa, a Procuradoria entende que houve infração disciplinar ao sair persistentemente da área técnica para reclamar. A Procuradoria pugna pela procedência da denúncia e pela condenação”, sustentou o Procurador Roberto Maldonado.

Atuou pelo membro da equipe do Coritiba, o advogado Paulo Guilherme, que sustentou:

— “Não existem elementos suficientes para afastar . Não consta nenhum xingamento ou ato desrespeitoso que justifique uma pena. O Vinicius vem até esse tribunal, confessa que deixou a área técnica, mas não há provas que indiquem um comportamento mais exacerbado. Há uma reclamação punida dentro dos limites das regras da modalidade com o cartão vermelho. Ele deixa a área técnica.”

Em concordância com a Procuradoria, a auditora relatora do processo, Juliana Camões, proferiu:

— “Em seu depoimento conseguimos identificar o que foi dito pelas palavras ditas na súmula. Não traz a súmula xingamentos e é muito fidedigna aos fatos e não verifico outra possibilidade senão acolher a denúncia da Procuradoria com a condenação do denunciado no artigo 258, inciso II. Com isso, aplico a penalidade mínima, tendo em vista a sua primariedade, e converto em advertência.”

A relatora foi acompanhada pelos auditores Gabriel Fonseca e Caio Barros, presidente em exercício. Único a divergir, o auditor Pedro Perdiz votou para absolver o denunciado entendendo que não houve infração disciplinar.


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