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Pleno - 27/08/26 - Rondônia

Pleno reforma pena de zagueiro do Azuriz/PR

27 de agosto às 15:31

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgou nesta quinta-feira, 26 de agosto, o recurso voluntário do Azuriz/PR contra decisão que puniu o zagueiro Brunão com quatro jogos de suspensão por agressão em partida da Série D. Por maioria de votos, o atleta teve a pena reformada com a conduta desclassificada para ato desleal e a pena reduzida para duas partidas de suspensão.

A decisão é referente a conduta praticada na partida entre Azuriz/PR x Blumenau/SC. No jogo, realizado em 24 de maio, o zagueiro Brunão foi expulso com cartão vermelho direto. Na súmula o árbitro narrou:

— "Expulsei de forma direta, por após o gol de sua equipe o atleta agarrar o adversário, de número 12 sr ariel Luciano do nascimento, na altura do peito e dar um soco na bola, no intuito de dar reinício ao jogo. em ato contínuo o adversário segura na altura do peito e rasga sua camisa, e nesse momento o atleta da um tapa no braço do goleiro adversário, dando início a um tumulto generalizado".

Brunão foi denunciado pela Procuradoria por ato desleal (artigo 250) e por praticar agressão física (artigo 254-A).

Em primeira instância, o zagueiro foi absolvido da primeira conduta e foi suspenso por quatro jogos pela segunda infração. A defesa do clube paranaense recorreu pedindo a reclassificação e redução da pena.

O Procurador-geral Marcelo Doval Mendes opinou pelo improvimento do recurso e a manutenção integral da decisão recorrida.

Pelo Azuriz, o advogado Itamar Cortes defendeu a reclassificação na conduta e redução da pena de primeiro grau.

— “O atleta foi buscar a bola e ficou o empurra-empurra. O tapa foi para se desvencilhar do goleiro que estava puxando a camisa dele. Situação até de legítima defesa. O árbitro relata que rasgou a camisa. O pedido é pela desclassificação e redução da pena”.

Entendendo pela manutenção da pena, o relator do processo, auditor Maxwell Vieira votou pelo improvimento do recurso.

Já o auditor Luiz Felipe Bulus divergiu entendendo que não houve agressão física. Nesse sentido, o auditor votou para desclassificar a infração para o artigo 250 e reduzir a pena para duas partidas.

O voto do relator foi acompanhado pelo auditor Rodrigo Aiache. Já o voto divergente foi acompanhado pelos auditores Mariana Barreiras, Sérgio Henrique Furtado e pelo presidente Luís Otávio Veríssimo e proclamado como decisão por maioria.


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