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4 CD - 27/08/26  - Rondônia

Mirassol e Santos são multados; Wallisson é absolvido e treinador de goleiros advertido

27 de agosto às 15:05

Mirassol, Santos, Wallisson e Alberto de Oliveira, jogador e treinador de goleiros mirassolenses, respectivamente, foram julgados pela Quarta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol nesta quinta-feira, 27 de agosto, por infrações cometidas em partida válida pela 24ª rodada da Série A do Brasileirão. Por unanimidade, Mirassol foi multado em R$ 3 mil, Santos em R$ 5 mil, Wallisson foi absolvido e Alberto de Oliveira suspenso por uma partida convertida em advertência. As decisões em primeira instância foram proferidas na sede da OAB de Porto Velho, em Rondônia, e cabem recurso ao Pleno.

Consta no campo de ocorrências da súmula que, aos 25 minutos do primeiro tempo da partida, um dos atletas do Mirassol levou uma cuspe, vindo da área reservada à torcida santista, no momento de um arremesso lateral. Pelo ocorrido, o Santos foi denunciado no tipo do artigo 213, inciso I, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata da falta de repressão ou prevenção de desordens na praça de desporto.

Ademais, o árbitro registrou que expulsou, com cartão vermelho direto, Wallisson aos 27 minutos do segundo tempo após o atleta do Mirassol impedir uma chance clara manifesta de gol da equipe adversária, infração contida pelo artigo 250, parágrafo primeiro, inciso I, do CBJD.

Aos 42 minutos do segundo tempo, ainda de acordo com a súmula, o treinador de goleiros do Mirassol, Alberto de Oliveira, foi expulso diretamente por aplaudir, de maneira irônica, e reclamar acintosamente contra as decisões da arbitragem, conduta tipificada no arigo 258, parágrafo segundo, inciso II, do CBJD.

Pelas condutas individuais dos integrantes da equipe, o Mirassol foi denunciado no artigo 258-D, que pode cumular as penalidades dos infratores com multas ao clube que estão vinculados.

Os clubes foram julgados ainda no tipo do artigo 206 do CBJD, que abrange dar causa ao atraso da partida. A equipe do Mirassol foi denunciada por atrasar o reinício do jogo em um minuto e o Santos por atrasar o primeiro tempo em cinco minutos e reingressar ao campo para a partida com um minuto de atraso.

Pelo Santos, o advogado Marcelo Mendes argumentou a excludente e pediu pela absolvição do clube.

— “Antes mesmo da denúncia, o Santos requereu um ofício indagando se o clube havia feito a identificação do torcedor que desferiu a cusparada. A denúncia cita um torcedor. A súmula também cita um torcedor. O Santos foi atrás das imagens e identificou o suposto torcedor, que está sendo processado e corre o risco de ficar fora do estádio por até três anos.

O artigo 79 é claro ao exigir que a denúncia esteja detalhada. A denúncia cita um torcedor e, se há o entendimento da Procuradoria de que há mais de um, a denúncia deveria ser aditada e o julgamento adiado.

Se houver uma consideração de mais de um torcedor, ao Santos deve ser garantido o adiamento para que se possa buscar a identificação. O BO foi lavrado às 15h, e o jogo foi às 18h do dia anterior. Em menos de 24 horas, o Santos correu atrás das imagens, conseguiu identificar o torcedor, o sócio-torcedor e os dados pessoais para chegar até ele e colher seu depoimento. Como dizer que esse BO não foi lavrado de forma contemporânea?”, concluiu a defesa.

Em defesa do Mirassol e de seus denunciados, a advogada Anna Diedrich sustentou:

— “Evidente que o Alisson sequer encosta no atleta adversário. Não há como apregoar aqui uma questão disciplinar. Por essa razão, pede-se a absolvição.

O Alberto é primaríssimo. A forma ofensiva não pode ser colocada como conduta disciplinar. Bater palmas... não vimos palmas voltadas à arbitragem. Levando em consideração o histórico, o pedido é pela absolvição. As duas condutas trazidas não têm gravidade que justifique a aplicação do artigo 258-D do CBJD ao Mirassol, e o pedido é pela absolvição do clube.”

Como votaram os auditores:

Ao dar início à deliberação, o auditor relator do processo, Gabriel da Fonseca, disse:

— “Ao Mirassol, no artigo 206, o atraso efetivo foi de um minuto, e fixo a pena de multa em R$ 1 mil. Ao atleta do Mirassol, entendo que a conduta foi atípica para fins da Justiça Desportiva e voto pela absolvição. Quanto ao Alberto, concordo com a Procuradoria e aplico a pena mínima, convertendo-a em advertência. No artigo 258-D, ao Mirassol, entendo que seria caso de condenação, com multa de R$ 2 mil.

Ao Santos, aplico multa de R$ 5 mil pelos cinco minutos de atraso, no artigo 206. Já no artigo 213, inciso I, meu entendimento em relação à contemporaneidade é que até um dia, a depender da gravidade, pode ser considerado. No meu sentir, é caso de absolvição com o cumprimento da excludente.”

O voto do relator foi acolhido e acompanhado na íntegra pelos auditores Juliana Camões e Caio Barros, presidente em exercício. O auditor Pedro Perdiz divergiu para absolver o treinador de goleiros e para absolver o MIrassol no artigo 258-D.


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