
BOT x CAP: Comissão absolve árbitro e clubes por rixa
31 de agosto às 14:30
Botafogo e Athletico/PR se encontraram no Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol. Por atraso e tumulto em campo, os clubes foram julgados nesta segunda-feira, 31 de agosto, pelos auditores da Quinta Comissão Disciplinar. Por unanimidade dos votos, o Botafogo foi multado em R$ 1 mil e o Athletico/PR em R$ 3 mil pelos atrasos e ambos os clubes foram absolvidos quanto ao tipo de participação em rixa. Também denunciado, o árbitro André Luiz Skettino foi absolvido. A decisão cabe recurso ao Pleno, última instância nacional.
A súmula da partida narra o atraso de um minuto para o início da partida e dois minutos para o reinício. Para o início da partida, o Botafogo entrou em campo três minutos após o horário, enquanto o Athletico entrou cinco minutos após o horário previsto. Já para o segundo tempo, a equipe do Athletico/PR retornou ao campo dois minutos após o horário máximo previsto.
Após tomar ciência de imagens do atleta Nahuel Ferraresi fazendo o gesto do protocolo antirracismo (braços cruzados em "X" com os punhos fechados) logo após o apito final, a Procuradoria abriu diligência para apurar os fatos. Ferraresi não respondeu a solicitação encaminhada, enquanto o árbitro André Luiz Skettino respondeu declarando ter presenciado o gesto, porém não ter ouvido eventual ofensa e nem identificado a pessoa que poderia tê-la feito.
A Procuradoria afirmou que as diligências não permitiram esclarecer, com a segurança necessária, qual teria sido a manifestação supostamente racista, seu conteúdo, sua autoria, seu destinatário ou as circunstâncias em que teria ocorrido. Apesar disso, a Procuradoria denunciou o árbitro André Luiz Skettino por não registrar o gesto e as circunstâncias em que presenciou. O árbitro também deixou de relatar a confusão generalizada que se instalou no campo após o término da partida. A conduta de Skettino foi enquadrada no artigo 261-A (deixar o árbitro de cumprir as obrigações relativas às suas funções).
A Procuradoria denunciou ainda Botafogo e Athletico/PR por tumulto após o apito final. Os clubes responderão ao artigo 257, parágrafo 3º, quando não é possível identificar quem participou do tumulto.
O Procurador Caio Porto falou sobre a denúncia e reiterou o pedido de condenação dos denunciados.
Contrários a denúncia de tumulto, Botafogo e Athletico sustentaram
_— “Em relação ao artigo 206, o árbitro relatou em súmula que teria ocorrido um atraso do mandante em três minutos, mas que efetivamente acabou ocasionando um atraso de um minuto para o início da partida. Então, entende a defesa que, tendo em vista o atraso ter sido torno somente de um minuto para o início da partida, que essa seja a contabilização da imputação em face do Botafogo, de modo a considerarmos aqui somente um minuto em relação à tipificação do artigo 206.
Com relação à tipificação do 257, entende essa defesa que nada mais foi naquela ocasião que uma mera troca de palavras ali, uma discussão breve, nenhum tipo de tumulto, nenhum tipo de rixa, muito pelo contrário. O que houve ao final da partida foi uma discussão entre os atletas. O Botafogo perdeu aquela partida, conseguiu diminuir a vantagem do Athletico Paranaense, terminou a partida derrotado. Então, os ânimos já estavam naturalmente mais quentes, mais exaltados, mas, de modo algum, houve uma rixa, um tumulto, algo além do que nós estamos já muito acostumados a presenciar nas partidas. Então, a defesa requer aqui a absolvição do Botafogo em relação à tipificação dentro do artigo 257.“_ , disse André Alves, advogado do alvinegro.
_— “Bom, do mesmo modo, em relação ao 206, pedir a aplicação efetiva apenas dos minutos efetivos de atraso em relação ao jogo, para aplicação da tabela. Em relação ao 257, mero complemento também ao que já foi dito pelo meu colega, é importante ressaltar que o que é tutelado, o tipo que é tutelado pelo 257, especificamente de rixa, tumulto, confronto, ele implica em anormalidades, ele implica em aquilo que possa realmente ser aplicado a todos os jogos, a todos as partidos e a todos os times, como um momento de violência, que tenha todos esses requisitos que possam caracterizar juridicamente esse tipo.
O que foi apresentado, inclusive pelo próprio árbitro, em manifestação posterior aqui, consta nos autos, é que não se tratou nem de tumulto, nem de confronto. Ele, em suas palavras, descreve os dados como princípio de confrontação e, em momento posterior, no final do mesmo parágrafo, como momento tumultuoso, ou seja, por um breve período de tempo existia um atrito que não envolveu, e aí depois foi esclarecido, ataques discriminatórios, que não envolveu qualquer forma de violência, que não ultrapassou os limites do que poderia ocorrer naquele momento ao fim de jogo e dentro do que foi também manejado por ambas as equipes. Então, em razão ao disposto das palavras que foram produzidas documentalmente pela manifestação do próprio árbitro, requer-se a absolvição do Athletico Paranaense pelo 257, pela atividade da conduta representada.“_ , defendeu Nahomi de Santana, advogada do Athletico.
Pelo árbitro, o advogado Eduardo Vargas afirmou:
_— “Não houve qualquer descumprimento perpetrado pelo senhor André Luiz. A Procuradoria pretende punir o árbitro André, porque supostamente depois do término da partida, o atleta do Botafogo faz um gesto que indicaria o início do protocolo anti-racista. Todos nós conhecemos, foi amplamente debatido. Jamais toleraremos ou aceitaremos qualquer tipo de discriminação, seja ela racial, xenofóbica, misógena ou coisa que o vale. Todavia, há que se destacar, que de fato houve essa situação, que de fato houve uma comunicação ou que ela não ocorreu. E aí estaríamos partindo para o campo das conjecturas, das elucubrações e lações ou coisa que o vale. O gesto ocorreu depois do apito final, como bem dito. Em meio a uma desinteligência momentânea entre atletas das duas equipes
O que se viu ali, excelência, foi aquela desinteligência, o empurra para cá, o empurra para lá e rapidamente é contida e debelada, sem maiores consequências. O árbitro percebeu a situação, o árbitro percebeu o gesto do atleta, imediatamente aproximou-se do atleta, e a imagem de vídeo e a reportagem jornalística apontam para essa situação, tentou compreender o que estava acontecendo e o que fez o jogador? Desfez o gesto naturalmente e imediatamente afastou-se do árbitro e não disse absolutamente nada. Não informou que havia sido vítima de racismo ou discriminação, não disse que havia testemunhado uma manifestação discriminatória, não apontou um autor. Razão pela qual a defesa do árbitro André Luiz pugna pela absolvição. Eis que está fartamente comprovado que não houve o cometimento da infração contida no artigo 261-A do CBJD.“_
Acolhendo a tese dos clubes e do árbitro, o relator do processo, auditor Raoni Lacerda proferiu seu voto.
Os auditores Renata Baldez, Gustavo Lisboa e o presidente em exercício Ramon Rocha também acolheram a tese e voto do relator.
