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6 CD - 13/08/26

Remo multado por arremesso de copo

13 de agosto às 16:51

O Clube do Remo foi julgado pela Sexta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol nesta quinta-feira, 13 de agosto, por infração cometida em partida válida pela 22ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro, contra o Atlético Mineiro. Por unanimidade, o time foi responsabilizado e multado em R$ 3 mil por arremesso de um copo com líquido na direção do árbitro da partida. A decisão é em primeira instância e cabe recurso ao Pleno.

No campo das observações o árbitro registrou que, após o apito final da partida, enquanto se dirigia ao vestiário da equipe de arbitragem, um copo plástico foi arremessado por um torcedor do Remo, o profissional destacou que foi necessário desviar do objeto para evitar ser atingido na cabeça. O clube foi responsabilizado pela conduta e julgado no tipo do artigo 213, inciso III, que trata da falta de providências capazes de prevenir e reprimir lançamento de objetos no campo.

A defesa do clube foi sustentada pelo advogado Pâmella Gouveas, que proferiu:

— “Não foi possível identificar o responsável por esse arremesso e, diante disso, a defesa entende que não estão presentes os requisitos necessários para que o clube possa se beneficiar do que está previsto no parágrafo terceiro. Por essa razão, não formulará pedido de absolvição, mas concentrará a argumentação na dosimetria e na proporcionalidade, considerando a gravidade do ato.

Estamos falando de um único copo plástico, que foi arremessado por um único torcedor, em um episódio isolado, ocorrido após o apito final. O objeto não atingiu o árbitro e não provocou nenhum problema”.

Iniciando a votação, o auditor Pedro Henrique Perdiz entendeu por multar o Remo em R$ 3 mil, apresentando a justificativa:

— ““Entendo como um ato desrespeitoso. Pode não ter acertado, mas há, sim, um certo risco. Vou acolher a denúncia e aplicar a pena de multa de R$ 3 mil por infração ao artigo 213.”

O relator foi acompanhado pelo Presidente da Comissão, Jorge Octávio Lavocat, pelo Vice-Presidente, Eduardo Ramos, e pelo auditor Rodrigo Bayer.


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