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1 CD - 13/08/26

Primeira Comissão pune dirigentes do São Paulo e do Grêmio

13 de agosto às 15:22

Foram julgados pela Primeira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol nesta quinta-feira, 13 de agosto, Rafinha, diretor esportivo do São Paulo, e Rafael Hansen, vice-presidente do Grêmio, por infrações cometidas em partida válida pela 22ª rodada da Série A do Brasileiro. Por maioria dos votos, o dirigente são-paulino teve pena mínima de suspensão por 15 dias convertida em advertência e, por unanimidade, o gestor gremista foi suspenso por 20 dias e multado em R$ 500. Por terem sido definidas em primeira instância, as decisões podem ser recorridas ao Pleno.

Foi relatado pelo árbitro da partida que, durante o intervalo da partida, Rafael Hansen abordou a equipe de arbitragem na zona mista e, com o dedo em riste e de forma agressiva, proferiu repetidamente as palavras “você não vem roubar o grêmio aqui não, foi falta, caralh*”, necessitando ser contido pela Brigada da Polícia Militar. A Procuradoria compreendeu a conduta do dirigente do Grêmio como ofensa à honra por fato relacionado diretamente ao desporto, tipificada pelo artigo 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

Ademais, após o final da partida, no túnel de acesso aos vestiários, Rafinha, abordou a equipe de arbitragem e proferiu as seguintes palavras: “Pô André, você fez um grande jogo, deveria ter ido no VAR analisar o lance do Luciano, tomar no c*, caralh*,sou eu mesmo que estou falando, essa porr* de VAR”. Pela conduta, o executivo de futebol do São Paulo foi julgado com base no artigo 258, caput e parágrafo segundo, inciso II do CBJD, que cita assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras do Código e desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões.

Em contribuição para o esclarecimento dos fatos, a capitã da Brigada da Polícia Militar, Lisie Pety, foi chamada pela defesa do Grêmio e depôs:

— “Nós fizemos barreira física entre o dirigente e a equipe de arbitragem. É uma ação preventiva que nós corriqueiramente fazemos, independente do ânimo do jogo.”

O Vice-Presidente do Grêmio, Rafael Hansen, também prestou depoimento e relatou:

— “Quando a equipe de arbitragem saiu do campo, eu acabei acompanhando eles e proferi algumas palavras em um tom mais duro, de cobrança, mas infelizmente, escolhi palavras erradas porque, em momento algum, a minha intenção era atingir a honra dos árbitros envolvidos na partida.”

A defesa de Rafael Hansen foi representada pelo advogado Marcelo Mendes, que sustentou:

— “O entendimento era de que o Grêmio teria sido prejudicado pelo árbitro. Justamente esse erro que originou essa reclamação do Grêmio, originou essa manifestação do senhor Rafael. Então, é importante essa análise porque o 243-F exige um dolo de ofensa. O dolo de ofender a equipe de arbitragem, o dolo de ofender a honra da equipe de arbitragem, seja objetivo, seja subjetivo. Nesse caso, me pareceu mais do que claro a falta de intenção do Rafael justamente de ofender a honra da equipe de arbitragem. Pareceu muito claro que quando ele fala ‘não vai vir aqui roubar o Grêmio’, é prejudicar o Grêmio com essa arbitragem. A testemunha foi clara em dizer que não houve qualquer tipo de contenção, de necessidade de contenção, que houve uma barreira física independentemente da atuação de qualquer dirigente, qualquer pessoa, ali, naquele momento e que essa barreira física foi suficiente.”

A defesa do São Paulo sustentou em seguida.

— “Em nenhum momento o Rafinha foi irônico. Isso tem que ficar bastante claro. Ele, de fato, elogiou a arbitragem da partida. Ele entendeu, dentro da sua concepção, que foi um bom jogo. A única discordância pontual do senhor Rafael foi pelo árbitro não ter ido ao monitor assistir um lance no final da partida, nos dez minutos finais. Por que eu digo isso? Porque, normalmente, nós estamos, aqui, sempre pesando a mão, fazendo críticas mais pesadas. O jogo foi um a um, o jogo foi na arena do Grêmio, mas o Rafael ele deixou isso claro,‘olha você fez um bom jogo, mas você deveria ter ido no VAR’. Foi um mero desabafo”, proferiu o advogado Pedro Moreira ao defender Rafinha.

A auditora Carolina Teixeira, relatora do processo, votou e justificou as punições:

— “Vou começar pelo denunciado do São Paulo, Rafinha, considerando tudo o que foi dito pelo Dr. Pedro, eu vejo caracterizada a infração de desrespeito às decisões da arbitragem. Eu voto por condenar esse primeiro denunciado à suspensão de 15 dias e, nesse caso, eu converto em advertência porque enxergo, efetivamente, baixa gravidade na infração.

Já em relação ao senhor Rafael Hansen, foi confirmado, primeiramente através de depoimento testemunhal, que o denunciado não precisou ser contido pela Polícia Militar. Porém, foi assumido pelo mesmo em depoimento pessoal que ele escolheu as palavras erradas. Então, diante dos precedentes do Pleno e dessa Comissão quanto à palavra ‘roubar’, eu entendo que restou caracterizada a infração de ofensa à honra. Eu voto por condenar à uma multa de R$ 500 reais juntamente com a suspensão por 20 dias.”

O Presidente da Comissão, Marcelo Rocha, o Vice Presidente, Guilherme Martorelli, e o auditor William Figueiredo acompanharam integralmente o voto da relatora. O auditor Alcino Guedes divergiu parcialmente quanto ao denunciado do São Paulo, votando pela absolvição de Rafinha.


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