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Pleno - 14/08/26

Atacante do Santa Cruz tem recurso negado e pena mantida

14 de agosto às 11:41

Em última instância nacional o Pleno do STJD do Futebol negou provimento ao recurso do Santa Cruz e manteve a pena de dois jogos de suspensão aplicada pela Quinta Comissão Disciplinar ao atleta Renato. Punido por jogada violenta na partida contra o Ypiranga/RS, Renato teve o recurso julgado nesta sexta-feira, 14 de agosto, e a decisão proferida por unanimidade de votos.

O atacante foi expulso com cartão vermelho direto aos 41 minutos do segundo tempo na derrota por 1 a 0 para o Ypiranga/RS, em partida realizada na Arena de Pernambuco pela 11ª rodada do Campeonato Brasileiro da Série C.

O árbitro da partida registrou que o atleta foi expulso por dar uma entrada com uso de força excessiva , atingindo, com uma tesoura por trás, o tornozelo de seu adversário, Ramon Vinícius dos Santos, nº 43 da equipe Ypiranga, quando da disputa da bola. Consta, ainda, do relato arbitral que o atleta atingido recebeu atendimento médico, porém teve condições de permanecer na partida.

O episódio rendeu denúncia a Renato por praticar jogada violenta, infração prevista no artigo 254 do CBJD.

Após a punição por duas partidas em primeira instância, o Santa Cruz recorreu pedindo a redução da pena para uma partida.

Diante do Pleno, o Subprocurador-geral Danilo Carvalho destacou a força excessiva na jogada e pediu a manutenção da pena.

— “A prova de vídeo produzida na instrução na Quinta Comissão Disciplinar confirma todo o teor da súmula que fora descrita. Fato incontroverso que houve entrada com força excessiva atingindo o atleta adversário com uma tesoura por trás e que extrapola os limites de uma disputa regular de bola, inclusive colocando em risco a integridade física do adversário. Partindo dessa premissa, a aplicação de suspensão de duas partidas é quase o mínimo e a Procuradoria entende como adequada para o caso e, por essa razão, opina pelo improvimento do recurso.

Em contrapartida, o advogado Osvaldo Sestário sustentou o pedido de reforma da decisão.

— “Esse atleta é titular absoluto e a última passagem por este tribunal foi em 2018 e ele foi absolvido. Ele é primário e vem jogando sempre. A gente sabe que a Série C é mais pegada. A defesa não vai negar que houve uso de força excessiva, mas o súmula também relata que houve atendimento médico e que o jogador atingido continuou na partida sem problemas. O atleta saiu de campo e já cumpriu um jogo. A defesa entende que o atleta já foi suficientemente punido. A defesa vem pedir que seja diminuída a pena de duas para uma partida.

Concordando com a Procuradoria, o relator do processo destacou que a pena aplicada foi adequada à conduta praticada e negou provimento ao recurso.

— “O recurso não merece provimento. O artigo 254 pune a prática de jogada violenta com suspensão de uma a seis partidas. Já o parágrafo primeiro considera, entre outras hipóteses, a ação em que o emprego de força seja incompatível com o esperado e a atuação temerária, ainda que sem a intenção de causar dano.

A própria tese defensiva de imprudência na disputa se aproxima da conduta descrita expressamente pelo Código. Também não há fragilidade na prova. A súmula descreve de forma específica a dinâmica da infração: entrada com força excessiva, em tesoura, por trás, atingindo o tornozelo do adversário. Além disso, a prova de vídeo acostada aos autos é muito clara no sentido de que houve uma jogada bastante violenta.”

Os auditores Mariana Barreiras, Antonieta da Silva, Sérgio Furtado Coelho e o presidente em exercício, Maxwell Vieira acompanharam o voto do relator.


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