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STJD GERAIS

STJD denuncia Neymar por infração ao Protocolo Vini Jr.

26 de outubro às 18:00

Neymar entrou em pauta da Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol pela expulsão por cobrir a boca em discussão com Rodrigo Nestor, jogador do Bahia. A infração ocorrida na 32ª rodada da Série A do Brasileirão será julgada na próxima quarta-feira, 28 de outubro, com transmissão ao vivo no site oficial do STJD.

A súmula da partida entre Santos e Bahia registra que Neymar foi expulso após o intervalo com a aplicação de cartão vermelho direto por cobrir a boca com a mão durante uma discussão contra Rodrigo Nestor. Além do mais, de acordo com o relato do árbitro, “após ser expulso, o atleta correu em direção ao banco de reservas da equipe visitante para confrontar seu adversário, precisando ser contido por seus companheiros”.

Em entrevista na zona mista, conforme incluído pela Procuradoria na denúncia, o atleta do Bahia narrou os acontecimentos: “Fui dar a mão para ele e ele jogou a bola em mim. Depois eu escutei uma série de coisas. Eu fui muito bem educado pela minha mãe e pelo meu pai, eu agradeço muito, sei do lugar que eu vim. Eu nasci em Itaquera, era muito difícil chegar onde eu cheguei, e eu tenho orgulho de vestir a camisa do Bahia. Ele sabe o que falou para mim, foi uma coisa muito desrespeitosa em relação a mim e a camisa do Bahia. Eu acho que ele é um ídolo para todo mundo como jogador, mas hoje ele falhou muito como pessoa pela forma como ele falou. Então é isso, acho que não se deve fazer esse tipo de coisa. Eu jamais falaria algo assim. Prefiro não falar, tem muita gente, tem criança assistindo e não foi legal.”

Nesta segunda-feira, 26 de outubro, a Confederação Brasileira de Futebol divulgou o áudio do VAR que culminou na expulsão de Neymar na Vila Belmiro. Apesar de não ter testemunhado o momento em que o jogador do Peixe tapou a boca para confrontar o volante Rodrigo Nestor, o árbitro Sávio Pereira Sampaio foi alertado pela cabine de vídeo.

Pela conduta, Neymar foi denunciado e será julgado no tipo do artigo 191, inciso II, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata de deixar de cumprir determinação da entidade de administração do desporto que estiver vinculado, já que o ocorrido infringe o item 7 do Protocolo Vini Jr., definido pelo Código Disciplinar da FIFA.

O artigo 191, inciso II, do CBJD prevê pena de multa que pode variar de R$ 100 a R$ 100 mil a depender da gravidade da infração.

Na denúncia, a Procuradoria pediu, subsidiariamente, pela aplicação do artigo 258 do CBJD, que abrange qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelo Código e que pode ter pena de suspensão de uma a seis partidas.


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