
Comissão multa Corinthians por ação de marketing irregular
21 de outubro às 14:30
O Corinthians foi julgado pela Primeira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol nesta quarta-feira, 21 de outubro, por descumprir o regulamento do Campeonato Brasileiro Feminino A1 no jogo de ida da final, contra o São Paulo. Por maioria dos votos, o clube foi multado em R$ 20 mil pela exibição do patrocinador privado durante o protocolo inicial da partida. A penalidade foi definida em primeira instância e, portanto, cabe recurso ao Pleno, autoridade máxima da modalidade no Brasil.
Através de um Notícia de Infração encaminhada pela Confederação Brasileira de Futebol, o Corinthians foi denunciado com base no artigo 191, inciso III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que cita deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento e regulamento, geral ou especial, de competição.
De acordo com a denúncia, o clube paulista solicitou, inicialmente, autorização para entrada de crianças no campo durante o aquecimento, informando que elas usariam camisetas com a marca do patrocinador privado, o que foi autorizado pela CBF por ser fora do protocolo oficial. Sequencialmente, o Corinthians fez um segundo pedido para incluir as crianças no protocolo oficial de entrada e execução do Hino Nacional. No entanto, omitiu que elas estariam vestindo a camisa comercial do patrocinador.
O ocorrido infringe os artigos 41 e 43 do Regulamento Específico da Competição e os itens 6.1 e 6.3 do Manual de Competições da CBF/2026, os quais tratam dos direitos comerciais de cada clube participante do campeonato.
A Procuradoria, representada pelo Dr. Roberto Maldonado, pugnou por multa superior a R$ 50 mil ao clube e justificou:
— “Não resta nenhuma dúvida que o Corinthians omitiu propositalmente, no segundo requerimento, de querer utilizar uma campanha promocional. Então, entende a Procuradoria que restou evidentemente demonstrado o marketing de emboscada e, nesse sentido, por haver descumprimento, pede-se a condenação do Corinthians, levando em consideração a reincidência específica.”
Pela defesa do Corinthians, atuou o advogado Sérgio Engelberg, que proferiu:
— “Do protocolo de aquecimento até a entrada das equipes no hino são 20 minutos, meia hora. As crianças que lá estão durante o aquecimento não vão de volta para o vestiário com as atletas. Elas ficam ali no campo. De que modo o Corinthians faria essas crianças trocarem as suas camisetas? Por isso que eu digo, os próprios elementos do pedido do protocolo de aquecimento com a camisa, sem precisar, de novo destacar a CBF que no hino elas usariam as mesmas vestimentas, já deixa muito claro que o Corinthians jamais tem intenção e nem poderia obrigar crianças a trocarem as suas camisetas em campo.
O Corinthians está confiante de que o caso não envolve marketing de emboscada, sem qualquer infração do artigo 191 e do Manual de Competições, razão pela qual pede a absolvição do clube.”
Em consonância parcial com a tese da Procuradoria, o auditor relator do processo, William Figueiredo, votou por multar o Corinthians, mas fixou a pena em R$ 20 mil e argumentou:
— “É um caso muito importante porque mexe com um assunto que é muito caro, tanto para os clubes, quanto para os organizadores da competição e para quem financia as competições. Eu enxerguei dois momentos bem distintos, o momento do aquecimento, são momentos bem distintos. Então, para aquele momento do hino, bastava tirar a camisa, que estava em cima da camisa, porque não há necessidade de ir ao vestiário para trocar, já que a outra estaria por baixo.
Então, a questão da omissão não pode ser tida como acidental porque no primeiro pedido existia expressamente para o aquecimento usando a blusa do patrocinador. Eu entendo que deveria ter tido o mesmo cuidado do clube ao pedir no Hino Nacional e não transferir essa responsabilidade, a conclusão de que elas iriam com essa camisa, para a CBF.Então, por isso, eu estou condenando, estou aplicando R$ 20 mil.”
O Presidente da Comissão, Marcelo Dantas, e os auditores Carolina Teixeira e Alcino Guedes acompanharam integralmente o voto do relator. Em divergência, o Vice-Presidente, Guilherme Martorelli, entendeu que o clube deveria ser absolvido porque a solicitação deixou claro que as crianças seguiriam com a mesma vestimenta.
