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Sexta Comissão suspende assistente técnico do Novorizontino

22 de outubro às 15:00

A Sexta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgou nesta quinta-feira, 22 de outubro, Luiz Fernando Flores, assistente técnico do Grêmio Novorizontino, por infração cometida na 27ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro, contra o Ceará. Por unanimidade, Luiz Fernando Flores foi** suspenso por quatro partidas por ofender a honra do árbitro**. A penalidade foi definida em primeira instância e, portanto, cabe recurso ao Pleno.

De acordo com a súmula da partida, Luiz Fernando Flores foi expulso aos 38 minutos do segundo tempo com cartão vermelho direto após o quarto árbitro informar ao árbitro principal que o assistente técnico teria dito: “ele é um vagabundo, safado”, se referindo à equipe de arbitragem. Ainda está na súmula que, após o término da partida, o membro da comissão do Grêmio Novorizontino retornou ao campo e proferiu: “você é um ladrão”.

Na denúncia, a Procuradoria entendeu que a conduta se enquadra no artigo 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que cita ofender alguém em sua honra por fato relacionado diretamente ao desporto, e, caso não fosse do entendimento da Comissão, pediu para que o assistente fosse, ao menos, punido com base no artigo 258, que trata de qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras do CBJD. Durante a sessão, o Procurador Leonardo Leal David reiterou os termos da denúncia.

Em defesa de Luiz Fernando Flores, o advogado Marcos Veloso argumentou:

—”Na hora, ele fez um mero desabafo em relação à arbitragem com várias reclamações. Ele no banco, e o quarto árbitro, lá no meio campo, conseguir identificar o que ele falou. Ele é primário. A defesa entende que ele não teve o condão de ofender o árbitro. A defesa pede a desclassificação para o 258, mero desabafo e reclamações, um desrespeito ao árbitro, entende, pela suspensão automática, o caráter já atendido, requer a absolvição e, alternativamente, a conversão em advertência."

O auditor Antônio Brandão, relator do processo, entendeu por penalizar o assistente técnico com quatro partidas de suspensão e justificou:

—”Eu entendo que, muitas vezes, a gente fica naquela linha tênue, mas acho que nesse caso, considerando que é auxiliar técnico, e eu olhei a ficha técnica do auxiliar. Ele foi condenado duas vezes por 243, condenado por 258 por proferir palavras. Então, me parece que já um um auxiliar técnico bem beligerante com a arbitragem e aí, considerando esse histórico, por mais que ele seja primaríssimo desse ano, me parece que há uma rotina de conduta dele. Então, nesse caso, eu tô aplicando o 243-F com a pena de suspensão de quatro partidas.”

O Presidente da Comissão, Jorge Octávio Lavocat, e os auditores Aline Jatahy e Rodrigo Bayer acompanharam integralmente o voto do relator.


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