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Comissão suspende preparador físico da Ponte Preta

22 de outubro às 15:30

Foi julgado pela Sexta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol nesta quinta-feira, 22 de outubro, Thiago Vegette, preparador físico da Ponte Preta, por infração cometida na 29ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro, contra o CRB. Por unanimidade, Thiago Vegette teve a conduta desclassificada de ofender a honra do árbitro para prática de conduta contrária à ética desportiva e foi suspenso por uma partida. Como a decisão foi proferida em primeira instância, ainda cabe recurso ao Pleno, instância máxima da modalidade no Brasil.

Conforme o relatório do árbitro da partida, o preparador físico da Ponte Preta, Thiago Vegette, foi expulso aos 26 minutos do segundo tempo com cartão vermelho direto por reclamar acintosamente contra as decisões da arbitragem. O documento registra que o profissional dirigiu as palavras a um dos árbitros assistentes: “porr*, caralh*, ajuda ele, seu filho da put*”.

A Procuradoria enquadrou a conduta de Thiago Vegette no artigo 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que abrange ofensa à honra por fato relacionado diretamente ao desporto. Caso os auditores não aceitassem a tese, a denúncia pediu, alternativamente, a punição com base no artigo 258, que trata de condutas contrárias à disciplina ou à ética no desporto, também do CBJD.

No plenário, o Procurador Leonardo Leal David argumentou pelo pedido subsidiário da denúncia e pediu pela condenação do membro da comissão técnica da Ponte Preta nos termos do artigo 258. Representando o preparador físico da Ponte Preta, o advogado Ricardo Horta defendeu:

—_”Entendemos que é inquestionável que o futebol profissional não tem espaço para impunidade, seja para violência física ou psicológica, principalmente contra as maiores autoridades dentro de campo. Todavia, a gente entender que toda a reclamação ou todo o desabafo no contexto esportivo de alto rendimento possui potencial lesivo seria uma premissa equivocada. O que eu entendo é que a gente não pode desconsiderar que nenhuma delas detém um condão ou dolo específico de desrespeitar o árbitro ou de ofendê-lo. São palavrões genéricos, não tem algo específico e, infelizmente, eles fazem parte dos momentos de tensão da prática esportiva, principalmente o futebol profissional. Também não podemos desconsiderar o contexto específico da partida, seria a quebra de um jejum de 22 rodadas sem vitórias, o clube enfrentando um momento institucional sensível. _

Por todo o exposto. Não há outro pedido a se fazer senão a absolvição do denunciado em razão da atipicidade da conduta prevista no artigo 258, parágrafo segundo, inciso II. Subsidiariamente, caso persista o entendimento pela condenação do denunciado, entende-se pela aplicação da pena de uma partida convertida em advertência.”

Ao votar, o auditor relator Rodrigo Bayer decidiu suspender o profissional por uma partida e explicou a decisão:

—"Evidentemente, nós entendemos que as paixões se inflamam e, muitas vezes, vêm à flor da pele numa partida de futebol, ainda mais num contexto como esse, mas, evidentemente, a gente sabe da reprobabilidade das palavras que foram proferidas, especialmente o termo final, que, na minha opinião, é o que traz à tona a manifestação desrespeitosa. Não vejo que houve nenhum ânimo de injúria ou de ofensa moral. Isso para mim fica latente na própria descrição,que ele fala que a expulsão se deu por reclamar acintosamente, não por ofender o árbitro. Evidentemente, são palavras que não devem ser dirigidas à equipe de arbitragem. Nesse sentido, eu tô caminhando para a pena de uma partida no artigo 258 do CBJD.”

O voto do relator foi acompanhado na íntegra pelo Presidente em exercício da Comissão, Eduardo Xible Ramos e pela auditora Aline Jatahy.


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