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STJD Itinerante - Poços de Caldas - 05/11

Quarta Comissão pune atacante do Mirassol por agressão

05 de novembro às 15:14

A Quarta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgou nesta quinta-feira, 5 de novembro, Bruno Santos, atleta do Mirassol, por infração cometida na partida válida pela 33ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro, contra o Corinthians. Por unanimidade, o jogador teve suspensão fixada em quatro partidas por praticar agressão física contra um dos adversários fora da disputa de bola. Por ter sido proferida em primeira instância, a penalidade cabe recurso ao Pleno.

Aos 23 minutos do primeiro tempo, Bruno Santos foi expulso diretamente após atingir o rosto do adversário André Ramalho, do Corinthians, com o braço. Na súmula, o árbitro relatou que o atleta utilizou força excessiva e cometeu a infração fora da disputa de bola.

Pela conduta, o jogador foi denunciado nos termos do artigo 254-A, parágrafo primeiro, inciso I, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata de agressão física durante a partida e prevê suspensão de quatro a doze jogos. Para a Procuradoria, o registro de um golpe no rosto do adversário, com força excessiva e fora da disputa de bola, justifica o enquadramento da conduta como agressão física.

Presente de forma virtual, Bruno Santos falou sobre o lance:

— “Em nenhum momento eu quis dar uma cotovelada. Eu tentei colocar meu braço para proteger e girar para colocar minha mão no peito dele.. Minha intenção era apoiar no peito dele, mas deu a entender que pegou no rosto. Não é o meu tipo ser um jogador agressivo e ele também deu uma valorizada por estar precisando do resultado positivo. Foi mais uma disputa acirrada mesmo, de espaço também”.

Ao defender o atleta do Mirassol, a advogada Anna Diedrich sustentou:

— “Existia pressão de ambas as equipes, e a expulsão ocorreu aos 23 minutos do primeiro tempo, o que representou uma vantagem muito significativa para que permanecessem com um jogador a mais em campo. O atleta atingido valoriza a braçada, não necessita de atendimento médico, e o cartão vermelho só foi aplicado após a análise do VAR. Não há que se falar em agressão física. A agressão pressupõe uma conduta perigosa e intencional. Pede-se, portanto, a desclassificação para o artigo referente à conduta de hostilidade, com a conversão da pena em advertência, uma vez que o Mirassol já foi muito prejudicado nessa partida. Alternativamente, requer-se a desclassificação para jogada violenta, com a aplicação da pena mínima, tendo em vista a primariedade do atleta.”

Responsável por relatar o processo, o Vice-Presidente Caio Barros passou ao voto:

— “Vou acatar a denúncia na sua integralidade quanto ao artigo 254-A. A súmula , que é corroborada depois com o vídeo, traz os elementos do artigo 254-A: o golpe, o braço alto na direção do rosto do adversário; a questão de estar fora da disputa de bola e a presença de uma força excessiva. Ao colocar o braço naquela altura, com força excessiva e fora da disputa de bola, ele infringiu o artigo. Levando em conta a primariedade do atleta e por não ter ocorrido nada mais grave ao adversário, aplico a pena de quatro partidas”.

O Presidente da Comissão, Sálvio Dino, e os auditores Gabriel Fonseca e Rodrigo Buzzi acompanharam integralmente o voto do relator.

Corinthians e Mirassol multados por atraso

No mesmo processo, Corinthians e Mirassol foram denunciados por atrasos no início e no reinício da partida, infrações previstas no artigo 206 do CBJD. De acordo com a súmula, as duas equipes entraram em campo cinco minutos depois do horário previsto, provocando um atraso efetivo de dois minutos para o início do primeiro tempo. No retorno do intervalo, o Corinthians atrasou um minuto, enquanto o Mirassol demorou quatro minutos para voltar ao gramado. O segundo tempo começou com três minutos de atraso efetivo.

Por unanimidade, o Corinthians foi multado em R$ 2,5 mil e o Mirassol em R$ 5 mil.


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