
Pleno reduz suspensão de Neymar
05 de novembro às 12:09
O Santos conseguiu modificar a pena de duas partidas de suspensão aplicada em primeira instância a Neymar por violação ao Protocolo Vini Jr. na 32ª rodada da Série A do Brasileirão, contra o Bahia. Em recurso julgado nesta quinta-feira, 5 de novembro, em sessão itinerante realizada em Poços de Caldas, dentro da 19ª Conferência Mineira da Advocacia, os auditores do Pleno reduziram a pena de Neymar para uma partida de suspensão.
De acordo com a súmula da partida entre Santos e Bahia, Neymar foi expulso após o intervalo com a aplicação de cartão vermelho direto por cobrir a boca com a mão durante uma discussão contra Rodrigo Nestor.
Ainda de acordo com o relato do árbitro, “após ser expulso, o atleta correu em direção ao banco de reservas da equipe visitante para confrontar seu adversário, precisando ser contido por seus companheiros”.
Inicialmente Neymar foi denunciado no tipo do artigo 191, inciso II, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata de deixar de cumprir determinação da entidade de administração do desporto que estiver vinculado, já que o ocorrido infringe o item 7 do Protocolo Vini Jr., definido pelo Código Disciplinar da FIFA.
Subsidiariamente, a Procuradoria pediu pela aplicação do artigo 258 do CBJD, que abrange qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelo Código e que prevê pena de suspensão de uma a seis partidas.
Entendendo pela segunda imputação, a Segunda Comissão Disciplinar aplicou duas partidas de suspensão entendendo que a infração não é considerada de baixa gravidade.
Diante do Pleno, a Procuradoria reforçou o pedido de condenação do atleta do Santos.
— “O entendimento da Procuradoria é de que a condenação deve ser mantida, pois houve infração disciplinar. O atleta tapou a boca com a mão, claramente em um contexto de animosidade. A confrontação entre os demais atletas continuou depois disso e se estendeu às redes sociais. A sequência dos atos demonstra a infração à disciplina e à ética desportiva.
Ainda que assim não fosse, a conduta não estaria livre de punição. O artigo 191, inciso II, traz um dispositivo específico que foi inicialmente afastado pela Comissão, mas que, sim, é aplicável, com a imposição de multa.
No plano teórico, parece-me que, sempre que há descumprimento do protocolo, existe uma infração disciplinar passível de enquadramento no artigo 191, inciso II, e, a depender do caso analisado, também é possível a aplicação do artigo 258”, afirmou o Procurador-geral Marcelo Doval Mendes.
Pelo Santos, o advogado Marcelo Mendes sustentou a ausência de infração e o pedido de absolvição.
— “O fato de colocar a mão na boca não caracteriza uma infração à norma. Deve haver uma análise se houve um conflito no momento do ato. No momento que Neymar leva a mão na boca não havia animosidade ou confronto. Havia uma conversa entre os atletas e a postura do Nestor me confirma essa informação. Eles estavam rindo e o contexto de resenha do confronto ou conflito. O fato de levar a mão na boca não configura infração descrita na lei Vini Jr.”.
A defesa estava muito confortável em pedir a redução da pena com os precedentes do Arthur Cabral e Breno Lopes que receberam um jogo. Porém analisando um fato posterior ao julgamento de primeira instância onde o técnico Rogério Ceni falou que o Nestor foi eficaz ao conseguir vantagem esportiva sobre o Neymar e entendendo que deve haver a caracterização de confronto e conflito no momento do ato , a defesa entende que não houve infração ao Protocolo Vini Jr. e pede a absolvição do atleta Neymar".
Com a palavra para voto, o auditor Marcelo Bellizze acolheu parcialmente o pedido da defesa.
— “No caso concreto, entendo que se trata da aplicação do artigo 258. A conduta de não ter saído de campo imediatamente e de ter se dirigido ao banco para abordar o atleta Nestor configura, em conjunto, uma conduta antidesportiva. Discordo da dosimetria aplicada pela Comissão Disciplinar. Considerando que a última punição no Brasil ocorreu em 2012, entendo pela aplicação de uma partida”, justificou o relator do processo.
Os auditores Maxwell Vieira, Luiz Felipe Bulus, Mariana Barreiras, Rodrigo Aiache, Sérgio Henrique Furtado, Anderson Prezia e o presidente Luís Otávio Veríssimo acompanharam na íntegra a redução da pena ao atleta Neymar para uma partida de suspensão.
