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1 CD - 21/07/26

Primeira Comissão suspende atleta do Athletic

21 de julho às 14:21

Atleta do Athletic, Jota, foi julgado pela Primeira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol por praticar jogada violenta em partida válida pela 13ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro, contra o Goiás. Por unanimidade, o jogador foi suspenso por uma partida. Por ter sido proferida em primeira instância, a decisão cabe recurso ao Pleno.

Como consta no relato do árbitro, aos 30 minutos do segundo tempo da partida, Jota foi expulso com cartão vermelho direto após atingir a perna de um dos adversários com as travas da chuteira e com o uso de força excessiva. Por essa conduta, o membro da equipe do Athletic foi julgado pelo artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que abrange a prática de jogada violenta e, como penalidade, pode ter de uma a seis partidas de suspensão.

Pela defesa do atleta atuou a advogada Lorena Guimarães, que pediu pela absolvição e destacou:

“Resta cristalino que o árbitro se encontrava em cima da jogada e ele entendeu que foi uma simples falta de jogo, advertindo o atleta no momento com um cartão amarelo, isso não consta na súmula. Com a reanálise pelo VAR, a gente sabe como é o futebol brasileiro, que o VAR chama e já vem subentendido uma mudança da decisão do árbitro no campo. Comunicou o árbitro da partida, que foi até o VAR, reanalisou o vídeo, mudou de ideia e aplicou o cartão vermelho. Pode ter havido um descuido por parte do atleta ao disputar bola com o adversário, mas tais lances foram lances normais de jogo e não deveriam sair das quatro linhas pra reanálise. Lances como esse, que não causam lesão ou risco de lesão ao adversário, não devem ser tratados dessa maneira.”

Ao definir que o jogador fosse suspenso por uma partida, o auditor Alcino Guedes, relator do processo, justificou:

“A prova de vídeo mais uma vez nos socorre, é esclarecedora. Eu vejo um claro lance de sola. O atleta denunciado chuta e deixa a perna. Eu não vou nem adentrar no campo fértil da intenção ou da não intenção de acertar o atleta adversário, mas eu entendo que aqui é um caso típico dos dois incisos exemplificativos do parágrafo primeiro, ele foi imprudente, como prevê o inciso segundo, e foi com força incompatível, como prevê o inciso primeiro. Com essas considerações, eu vou acolher a denúncia. Vou aplicar a punição de uma partida de suspensão sem conversão em advertência, atento à sua primariedade,”

O Presidente da Comissão, Marcelo Dantas, os auditores, Carolina Teixeira e Rodrigo Buzzi acompanharam integralmente o voto do relator.


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