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3 CD - Itinerante 22/10/26

Palmeiras multado e Andreas Pereira absolvido

22 de outubro às 18:01

A Terceira Comissão Disciplinar do STJD do Futebol julgou o Palmeiras e o atleta Andreas Pereira por condutas na partida contra o Athletico Paranaense. Em pauta nesta quinta-feira, 22 de outubro, em sessão itinerante realizada na sede da OAB Manaus, o clube foi multado em R$ 1 mil por atraso e o atleta absolvido em denúncia por ato desleal. A decisão foi proferida por unanimidade de votos e cabe recurso ao Pleno.

Na súmula da partida válida pela 31ª rodada da Série A, o árbitro narrou o atraso do clube e o motivo da expulsão de Andreas.

“Informo que a equipe visitante atrasou em 02 (dois) minutos a saída do vestiário para o início do protocolo da partida, ocasionando um atraso de 01 (um) minuto no horário previsto para o início do jogo.”

“Por atingir deliberadamente a bola do jogo com um objeto (bola) que se encontrava dentro do campo de jogo.”

A Procuradoria denunciou o Palmeiras no artigo 206 por dar causa ao atraso no início da partida e enquadrou Andreas Pereira no artigo 250 do CBJD por ato desleal ao impedir uma oportunidade clara de gol.

Em sessão, o Subprocurador-geral Gabriel Andrade sustentou a ausência de infração disciplinar e a absolvição do atleta do Palmeiras.

— “ Segundo cartão amarelo. Neste caso, o atleta do Palmeiras tomou o primeiro cartão por ato de disputa da bola em lance de jogo. Já em relação ao segundo amarelo, foi por outro comportamento de ter jogado uma segunda bola e atrapalhar o adversário. Esta conduta está satisfatoriamente adequada à punição esportiva. Entendo que não houve gravidade no lance que justifique a intervenção da Justiça Desportiva. Ressalvando que este comportamento não pode ser tolerado e deve ser punido dentro de campo, mas não houve relevância a ponto de se configurar uma infração disciplinar”, justificou.

Pelo Palmeiras, o advogado Guilherme Chales reiterou o pedido de absolvição.

— “Primeira vez que estamos nos deparando com o tema dessa natureza, mas a defesa vem reiterar o pedido da Procuradoria para que o atleta Andreas seja absolvido”.

Acolhendo os pedidos, o relator do processo, auditor Rodrigo Buzzi votou.

— “Não vi nenhum agravante que justificasse uma punição pela Justiça Desportiva e a conduta já foi penalizada em campo. Estou acolhendo o pedido e absolvendo o atleta Andreas Pereira e condeno o clube Palmeiras a uma multa de R$ 1 mil pelo atraso no artigo 206”.

O auditor Guilherme Bulhões e a presidente Adriene Hassen acompanharam o entendimento e voto do relator.


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