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GRE x CRU: Segunda Comissão multa clubes e adverte jogador

22 de outubro às 15:00

A Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgou nesta quinta-feira, 22 de outubro, Grêmio, Cruzeiro e Walter Kannemann, zagueiro do clube gaúcho, por infrações na 31ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro. Por unanimidade, os clubes foram multados em R$ 2 mil por darem causa ao atraso da partida, enquanto o atleta foi advertido e teve a conduta desclassificada de ofender a honra do árbitro para reclamar desrespeitosamente contra decisões da arbitragem. Por terem sido proferidas em primeira instância, as decisões podem ser recorridas ao Pleno.

Conforme expressamente consignado na súmula da partida, Grêmio e Cruzeiro entraram em campo dois e três minutos após o horário marcado, respectivamente, e deram causa ao atraso de dois minutos para o reinício da partida. Os clubes foram denunciados com base no artigo 206, que trata desse tipo de infração, e no artigo 191, inciso III, que cita deixar de cumprir o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição, já que a infração de atraso também é prevista pelas regras da competição, ambos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

Ainda de acordo com com o registro do árbitro, Walter Kannemann foi, com cartão vermelho direto, expulso aos 27 minutos do segundo tempo por fazer um gesto de roubo com uma das mãos em protesto contra as decisões da arbitragem. Também consta no relato que o atleta teve que ser contido pelos seus companheiros de equipe para sair do campo de jogo. Por essa conduta, o atleta do Grêmio foi denunciado nos termos do artigo 243-F do CBJD, que trata de ofender alguém em sua honra por fato relacionado diretamente ao desporto.

A auditora Ana Luiza Ralil relatou o processo votou por multar os clubes em R$ 2 mil e, quanto a Walter Kannemann, proferiu:

— “Embora a súmula descreva este roubo, eu não identifico com segurança esse significado da movimentação das mãos, exibida no vídeo da defesa. Então, eu vou aplicar o princípio in dubio pro reo, reconhecendo apenas o desrespeito na forma de se dirigir ao árbitro e reclamar das suas decisões, sem prova suficiente de ofensa à honra imputada. Pois, repito, o gesto de roubo descrito na súmula, eu não consegui verificar, e, quanto a isso, eu desclassifico a conduta para o artigo 258, parágrafo segundo, inciso II, considerando a pequena gravidade, eu substituo por advertência caso a defesa requeira.

Já em relação ao Grêmio e ao Cruzeiro, vou aplicar a multa de R$ 2 mil para cada entidade, aplicando dois minutos efetivos e afasto a condenação de ambos os clubes pelo artigo 191, inciso III, por recair sobre o mesmo fato já sancionado pelo artigo 206”

As defesas do Grêmio e do Cruzeiro foram representadas pelos advogados Marcelo Mendes e João Pedro Andrade, respectivamente.

O Presidente em exercício da Comissão, Delmiro Dantas, e os auditores Felipe Tadeu Barros e Saulo Santos acompanharam integralmente o voto da relatora.


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