Vitor Gabriel punido por simulação e duplo desrespeito
23/03/2023 15h43 | STJD

Os auditores da Quarta Comissão Disciplinar do STJD do Futebol julgaram nesta quinta, 23 de março, Vitor Gabriel, atleta do Ceará, por simulação, duplo desrespeito e dupla agressão contra a arbitragem da partida contra o Sport, válida pela Copa do Nordeste. Por unanimidade dos votos, o atacante foi advertido na primeira conduta, suspenso por dois jogos pelo desrespeito e absolvido nas denúncias de agressão. A decisão pode ser recorrida e chegar ao Pleno, última instância nacional.
O árbitro narrou a conduta do atleta do Ceará na partida contra o Sport, realizada em 14 de fevereiro, pela terceira rodada da fase de grupos da Copa do Nordeste.
“Expulsei em decorrência da segunda advertência aos 31 minutos do segundo tempo o atleta número 63 da equipe do Ceara S. Club o senhor Vitor Gabriel Claudino Rego Ferreira, por retardar o reinicio de jogo, onde após a sinalização de substituição do mesmo, caiu alegando lesão e pediu atendimento médico, sendo prontamente atendido, foi questionado se precisaria do auxílio da maca, onde foi confirmado e solicitado, quando a maca chegou para transportar o atleta do campo de jogo, o mesmo se recusou a subir e disse que naquele momento ele preferia sair andando. Com isso, recebeu o cartão amarelo, sendo seu segundo e consequente cartão vermelho. Após a expulsão o atleta se dirigiu até mim (árbitro central) me dando uma peitada e pronunciando as seguintes palavras: "por que você me expulsou seu filho da p***, vai se f****, c******.." Sendo então contido por seus companheiros e saindo do campo de jogo. Ao deixar o campo de jogo, o atleta ainda foi em direção do 4º arbitro da partida empurrando-o e pronunciando as seguintes palavras, de acordo com o 4º árbitro, "tomar no c* p****, vocês são tudo ruins mesmo". Em seguida se dirigiu até o vestiário da sua equipe”.
Após analisar a súmula e a prova de vídeo, a Procuradoria da Justiça Desportiva enquadrou Vitor Gabriel em três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva:
Simulação - Artigo 258 por conduta antidesportiva contrária à ética ou disciplina
Peitar o árbitro principal e empurrar o quarto árbitro – Dupla infração ao artigo 254-A por praticar agressão física.
Desrespeitar o árbitro principal e o quarto árbitro com palavrões – Dupla infração ao artigo 258, inciso II, por reclamação desrespeitosa contra a equipe de arbitragem.
Em sessão de julgamento, após ouvir o depoimento do atleta Vitor Gabriel, o auditor José Dutra Júnior anunciou seu voto.
“Voto para julgar procedente as denúncias no artigo 258. Pela simulação aplico uma partida e aplico duas partidas no artigo 258, inciso II, sendo uma para cada desrespeito praticado, totalizando três partidas de suspensão. No artigo 254-A, entendo que o atleta foi acintoso e se aproxima do árbitro, mas não vi empurrões ou peitada e julgo improcedente votando pela absolvição do atleta nas duas denúncias de agressão”, explicou o relator do processo
O Procurador Milton Bastos se manifestou sobre o voto do relator.
“Observando o vídeo, tenho a mesma sensação do relator. Não vi nenhum empurrão e nenhuma peitada no árbitro possível de dizer que houve agressão física. Tendo em vista a presunção da súmula, vemos que o atleta se dirige ao árbitro de forma desrespeitosa e também ao quarto árbitro”, disse o representante da Procuradoria.
Em defesa de Vitor Gabriel, a advogada Bárbara Petrucci falou em nome do Ceará.
“Não tenho muito a acrescentar ao voto do relator, que é sempre muito cirúrgico. Não houve essa agressão física. A única ponderação que a defesa tem em favor do atleta é no sentido de que três partidas fica pesado pelo conjunto da obra e pelo atleta ser primário. A defesa suscita, se possível, pela aplicação de uma advertência no artigo 258 e a pena mínima nos demais artigos 258, totalizando duas partidas ao atleta”, concluiu.
O pedido da defesa foi acolhido pelo relator do processo, que converteu em advertência a pena de uma partida aplicada pela simulação, mantendo as duas partidas pela dupla infração ao artigo 258, inciso II, e a absolvição na dupla denúncia ao artigo 254-A. Com isso, Vitor Gabriel fica advertido e suspenso por dois jogos.
O voto do relator foi acompanhado na íntegra pela auditora Adriene Hassen e pelo presidente Jorge Lavocat Galvão e proclamado por unanimidade.