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Zagueiro e Fortaleza punidos em primeira instância
23/03/2023 14h15 | STJD

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A Quarta Comissão Disciplinar do STJD do Futebol puniu o zagueiro Emanuel Britez e o Fortaleza por infrações na Copa do Nordeste. Julgados nesta quinta, 23 de março, o argentino foi suspenso por uma partida por ato desleal, enquanto o clube recebeu multa de R$ 10 mil pelo lançamento de uma garrafa de água no campo de jogo. A decisão foi proferida por maioria dos votos e cabe recurso ao Pleno.

As ocorrências foram na partida conta o Náutico, realizada em 26 de fevereiro. O zagueiro Britez foi expulso com vermelho direto aos 41 minutos do primeiro tempo por impedir uma oportunidade clara de gol ao empurrar o seu adversário. Já nos acréscimos do segundo tempo o árbitro relatou o arremesso de uma garrafa de água por um torcedor que estava na arquibancada da equipe mandante, no momento em que o Fortaleza sofreu o gol.

A Procuradoria denunciou Emanuel Britez no artigo 250 por praticar ato desleal ou hostil na partida e o Fortaleza no artigo 213, inciso III, por não prevenir e reprimir o lançamento de objeto no campo.

Procurador presente na sessão, Milton Bastos reiterou os termos da denúncia.

“A gente observa que, de fato, houve um empurrão com a mão nas costas do atacante, que estava na eminência de fazer o gol e foi deslocado com esse empurrão. A súmula narrou bem e a prova de vídeo corroborou.

A denúncia da equipe do Fortaleza também está narrado na súmula e tem um boletim de ocorrência juntado que foi lavrado pelo chefe de segurança. Não foi levado o infrator que teria arremessado essa garrafa. Simplesmente o chefe de segurança procurou a autoridade policial e narrou que teria ocorrido o fato. Há o relato do nome da pessoa, mas não o encaminha como determina a excludente do artigo 213 do CBJD.

A manifestação da Procuradoria é que ocorra a condenação no artigo 250 do atleta e no artigo 213 da equipe do Fortaleza”, concluiu.

Representante do Fortaleza, a advogada Patrícia Moreira iniciou a defesa pelo clube.

“Foi apresentado esse B.O. sem a apreensão do infrator. O torcedor foi identificado, só que quando foi tentar conduzir a autoridade policial ele se evadiu. Fizeram esse registro com a identificação do torcedor. Houve uma tentativa de repressão, que não foi completa. O gerente de segurança conseguiu a identificação, mas não foi possível conduzi-lo. Que consideram a tentativa de reprimir e apliquem uma pena mínima possível considerando que esse fato não causou maiores problemas.

Ao atleta, argentino de 30 anos, zagueiro e primaríssimo. Situação em que ele tentou impedir a continuidade da jogada. O adversário percebe que ele estava se aproximando e dá uma valorizada. A regra diz que deve ser expulso e houve a aplicação da regra. Já cumpriu a automática na partida subsequente. Para a defesa esse atleta merece ser absolvido. Se não for esse o entendimento, que seja aplicada a pena mínima”, sustentou a defesa.

Finalizadas as sustentações, o relator do processo, auditor José Dutra Júnior, proferiu seu entendimento e voto.

“O atleta me parece que a prova de vídeo confirma aquilo que estava na súmula. Uma conduta que impediu uma oportunidade clara de gol. Acredito que tem uma gravidade vendo o resultado do jogo e não converto em advertência. Aplico a pena mínima de suspensão por uma partida. O Fortaleza me parece que está incontroverso. O boletim não se aplica a excludente e aplico a multa de R$ 10 mil ao clube”, votou

O auditor Felipe Rego Barros divergiu parcialmente do relator.

“Acompanho o relator na pena ao atleta. Ao Fortaleza é a quinta vez que comparece a este tribunal. Parece que as punições não estão sendo eficazes. Acompanho na condenação, mas minha dosimetria é de R$ 15 mil no artigo 213, inciso III”, justificou.

A auditora Adriene Hassen acompanhou o relator na íntegra, enquanto o presidente Jorge Lavocat Galvão votou coma  divergência.


As informações de cunho jornalístico produzidas pela Assessoria de Imprensa do STJD não produzem efeito legal.