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Quarta Comissão absolve Anselmo Ramon
23/03/2023 15h00 | STJD

Site STJD
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O CRB conseguiu a absolvição do atleta Anselmo Ramon no Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol. Denunciado por calçar o adversário na partida contra o CSA, pela Copa do Nordeste, o centroavante foi julgado nesta quinta, 23 de março, pelos auditores da Quarta Comissão Disciplinar. A absolvição foi por maioria dos votos e cabe recurso.

O camisa 9 do CRB foi denunciado por praticar jogada violenta após expulsão pelo segundo cartão amarelo ao calçar o adversário de maneira temerária, informação narrada pelo árbitro da partida na súmula de CSA e CRB.

Após exibição das provas de vídeo juntadas pela Procuradoria e pela defesa, o Procurador Milton Bastos destacou.

“A súmula narrou de forma clara o que a imagem de vídeo demonstra. De fato, houve esse calço e foi acima da canela, pouco abaixo do joelho do atleta. Acho que está bem configurada e, portanto, que seja acolhida a denúncia”.

Divergindo da Procuradoria, a advogada Patrícia Moreira defendeu o atleta do CRB.

“Anselmo é um atleta tecnicamente primário. Ano passado foi absolvido em duas ocasiões e suspensão em 18 de março. Na análise que fiz, observo que o atleta tenta bloquear a bola e chega um pouco atrasado. Considerando que é um atleta bem experiente, que fez 49 jogos em 2022 pelo CRB e é um atacante de 34 anos, o pedido da defesa é pela absolvição entendendo que essa falta foi de menor gravidade”.

Com a palavra para voto, o auditor Felipe Rego Barros entendeu pela infração disciplinar.

“Considerando a primariedade, que não vi maior gravidade e que a expulsão foi pelo segundo cartão amarelo, voto pela aplicação de uma partida de suspensão no 254”.

Abrindo divergência, o auditor José Dutra Júnior acolheu a tese defensiva.

“Não me pareceu no vídeo que houve a intenção de calçar o adversário. Peço vênia ao relator e entendo pela absolvição do atleta Anselmo Ramon”, explicou.

A auditora Adriene Hassen acompanhou a divergência.

“Entendo que foi uma infração de jogo e não uma infração disciplinar. Estou absolvendo o atleta”, concluiu.

Presidente da Comissão, o auditor Jorge Lavocat Galvão também acompanhou a divergência e votou pela absolvição do atleta Anselmo Ramon.


As informações de cunho jornalístico produzidas pela Assessoria de Imprensa do STJD não produzem efeito legal.