LEIA MAIS@ 11/05/2023 - 15h42 | Nota oficial da Procuradoria
LEIA MAIS@ 10/05/2023 - 15h31 | Botafogo e Tiquinho Soares conseguem redução parcial das penas
LEIA MAIS@ 09/05/2023 - 09h56 | Jurisports Brasília: Sessão e posse da nova presidência do STJD
LEIA MAIS@ 07/05/2023 - 12h06 | Relator libera Thiago Galhardo para atuar até julgamento do recurso
LEIA MAIS@ 05/05/2023 - 12h49 | Pleno se reunirá na próxima quarta

Confira as decisões da Comissão Extraordinária do Pará
24/03/2023 17h49 | STJD

Site STJD
a A

Com o Tribunal de Justiça Desportiva do Pará (TJD/PA) em intervenção, a Comissão Extraordinária do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol realizou nesta sexta, 24 de março, a primeira sessão de julgamentos com processos de infrações disciplinares ocorridas no Campeonato Paraense 2023. No total, sete processos foram julgados em primeira instância.

Confira abaixo os processos e as decisões:

PROCESSO Nº 004/2023 – Jogo: Remo (PA) X Independente (PA) - categoria profissional, realizado em 05 de fevereiro de 2023 – Campeonato Estadual Paraense – Série A Denunciado: Ademilson Silva Marques, atleta da Independente Atlético Clube/PA, incurso no Art. 254-A do CBJD. – AUDITOR RELATOR: DR. CARLOS EDUARDO PONTES LOPES CARDOSO.

Resultado: “Por unanimidade de votos, suspenso por 04 partidas Ademilson Silva Marques, atleta da Independente Atlético Clube/PA, por infração ao Art. 254-A do CBJD

PROCESSO Nº 005/2023 - Jogo: Castanhal (PA) X Águia de Marabá (PA) - categoria profissional, realizado em 05 de fevereiro de 2023 – Campeonato Estadual Paraense – Série A - Denunciados: Raimundo Eudimar Veras da Silva, atleta do Águia de Marabá, incurso no Art. 254, §1º inciso I do CBJD; Luiz Augusto de Jesus Muniz, auxiliar técnico do Castanhal, incurso no Art. 258, §2º inciso II do CBJD – AUDITOR RELATOR: DRA. ADRIENE HASSEN.

Resultado: “Por maioria de votos, suspenso por 01 partida o atleta Raimundo Eudimar Veras da Silva, atleta do Águia de Marabá, por infração ao Art. 254§1º inciso I do CBJD, contra os votos da Relatora e do Dr. Sormane Freitas que o suspendiam por 01 partida convertida em advertência e, por unanimidade de votos, suspenso por 01 partida Luiz Augusto de Jesus Muniz, auxiliar técnico do Castanhal, por infração ao Art. 258, §2º inciso II do CBJD.”

PROCESSO Nº006/2023 - Jogo: SC Itupiranga (PA) X Tuna Luso Brasileira (PA) – categoria profissional, realizado em 05 de fevereiro de 2023- Campeonato Estadual Paraense – Serie A – Denunciado: Kaique Bruno Carvalho Lima, atleta do Sport Club Itupiranga, incurso no Art. 258 do CBJD. – AUDITOR RELATOR: DRA. NATHÁLIA ÁLVARES CAMPOS FONTÃO.

Resultado: “Por maioria de votos, suspenso por 01 partida Kaique Bruno Carvalho Lima, atleta do Sport Club Itupiranga, por infração ao Art. 258 do CBJD, contra os votos dos Auditores Dra. Adriene Hassen que o suspendia por 01 partida convertida em advertência e Dr. Cartos Eduardo Cardoso que o absolvia

PROCESSO Nº 007/2023 – Jogo: Paysandu (PA) X Itupiranga (PA) – categoria profissional, realizado em 09 de fevereiro de 2023 – Campeonato Paraense – Série A – Denunciados: Paysandu SC, incurso no Art. 206 do CBJD; Lucas de Paulo Pinto, atleta do Itupiranga-PA, incurso no Art. 258 do CBJD. – AUDITOR RELATOR: DR. SORMANE FREITAS.

Resultado: “por unanimidade de votos, multado o Paysandú SC em R$1.000,00 (hum mil reais), por infração ao Art. 211 face a desclassificação do Art. 206, ambos do CBJD; por maioria de votos, suspenso por 01 partida o atleta Lucas de Paulo Pinto, do Itupiranga - PA, por infração ao Art. 254 face a desclassificação do Art. 258, ambos do CBJD, contra os votos dos Auditores Relator que o suspendia por 01 partida no Art. 258 do CBJD e Dra. Adriene Hassen que o suspendia por 01 partida convertida em advertência mantendo a desclassificação do Art. 254 do CBJD. Fica determinado o prazo para o cumprimento da obrigação em até 10 (dez) dias, sob pena das sanções previstas no Art. 223 do CBJD. Devendo ainda, ser encaminhado ao respectivo Secretário a comprovação do respectivo pagamento para devidas providencias cartoriais. A defesa do Clube do Remo requereu lavratura do acórdão.”

PROCESSO Nº 008 /2023 – Jogo: Tuna Luso (PA) X Sociedade Esportiva Caeté (PA) – categoria profissional, realizado em 25 de fevereiro de 2023 – Campeonato Paraense de Futebol – Série A – Denunciado: Weliton Felipe Costa da Cunha, assistente técnico da Sociedade Esportiva Caeté-PA, incurso no Art. 243-F, §1º, do CBJD. – AUDITOR RELATOR: DR. CARLOS EDUARDO PONTES LOES CARDOSO.

Resultado: “Por maioria de votos, suspenso por 04 partidas e multa de R$500,00 (quinhentos reais), por infração ao Art. 243-F§1ª do CBJD Weliton Felipe Costa da Cunha, assistente técnico da Sociedade Esportiva Caeté-PA, contra os votos dos Auditores Relator e Dra. Nathália Campos que o suspendiam por 02 partidas desclassificando para o Art. 258 do CBJD e Dr. Sormane Freitas que mantinha a imputação do Art. 243-F§1º do CBJD aplicando-o a suspensão de 04 partidas e multa de R$1.000,00.”

PROCESSO Nº 009/2023 – Jogo: Remo (PA) X Cametá (PA) – categoria amadora, realizado em 26 de fevereiro de 2023 – Campeonato Paraense de Futebol – Série A – Denunciados: Lucas Pereira Mendes, atleta do Remo, incurso no Art. 254-A, §1º, I do CBJD; Edinelson Valente Miranda, assistente técnico do Cometá, incurso no Art. 258, caput do CBJD; Ryan de Souza Tico, atleta do Cometá, incurso no Art. 250, §1º,II do CBJD; Rafael Raposo, integrante da preparação física do Remo, incurso no Art. 258-B do CBJD; Clube do Remo, entidade de prática desportiva, incurso no Art. 213, III do CBJD – AUDITOR RELATOR: DRA. ADRIENE HASSEN

Resultado: “Por unanimidade de votos, desclassificado a infração do Art.254-A§1º,I para o Art. 250 , ambos do CBJD e, por maioria de votos, suspenso por 02 partidas o atleta Lucas Pereira Mendes, do Clube do Remo, por infração ao Art. 250 do CBJD, contra o voto do Auditor Dr. Carlos Eduardo Cardoso que o suspendia por 01 partida; por unanimidade de votos, suspenso por 02 partidas Edinelson Valente Miranda, assistente técnico do Cometá, por infração ao Art. 258,caput do CBJD; por maioria de votos, suspenso por 02 partidas Ryan de Souza Tico, atleta do Cometá, por infração ao Art. 250,§1º,II do CBJD, contra o voto do Auditor Dr. Carlos Eduardo Cardoso que o suspendia por 01 partida; por unanimidade de votos, suspenso por 15 dias Rafael Raposo, integrante da preparação física do Clube do Remo, por infração ao Art. 258-B do CBJD e, por unanimidade de votos, multado em R$3.000,00 (três mil reais) o Clube do Remo, por infração ao Art. 213,III do CBJD. Fica determinado o prazo para o cumprimento da obrigação em até 10 (dez) dias, sob pena das sanções previstas no Art. 223 do CBJD. Devendo ainda, ser encaminhado ao respectivo Secretário a comprovação do respectivo pagamento para devidas providencias cartoriais.

PROCESSO Nº 010/2023 – Jogo: Paysandu (PA) x Bragantino (PA) – categoria profissional, realizado em 28 de fevereiro de 2023- Campeonato Paraense – Série A – 2023. Denunciado: Marcio Fernandes Figueiredo Junior, Assistente Técnico do Paysandu, incurso no Art. 258§2º, II do CBJD - AUDITOR RELATOR: DRA. NATHÁLIA ÁLVARES CAMPOS FONTÃO.

Resultado: “Por maioria de votos, suspenso por 01 partida Marcio Fernandes Figueiredo Junior, Assistente Técnico do Paysandu, por infração ao Art. 258§2º,II do CBJD, contra o voto do Auditor Dr. Sormane Freitas que o suspendia por 02 partidas.”

O resultado da sessão está publicado em: Sessão Extraordinária do Pará


As informações de cunho jornalístico produzidas pela Assessoria de Imprensa do STJD não produzem efeito legal.